Advogada da ABA esclarece dúvidas sobre o ICMS Importação em evento da Amcham
Publicado em 07/01/2020
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Em palestra voltada aos associados da Câmara Americana de Comércio para o Brasil (AMCHAM) e convidados, no dia 16 de abril, a advogada do Departamento Tributário da ABA Barbara das Neves trouxe as principais atualizações sobre as especificidades e problemáticas relacionadas ao ICMS Importação, a exemplo dos benefícios fiscais concedidos no estado do Paraná.
A advogada participou do evento a convite do vice-presidente do comitê de Comércio Exterior da Amcham, Maicon Borba. Participou também do evento a procuradora do estado do Paraná Dayana de Carvalho Uhdre.
Em sua fala, Barbara esclareceu, entre outros temas, os cuidados necessários na importação por conta e ordem/encomenda, além da contabilização de benefícios e incentivos fiscais segundo as atualizações da Lei nº 12.973/2014.
“Os principais problemas decorrem da dúvida sobre qual o estado competente para a cobrança, especialmente quando um produto é direcionado diretamente ao porto em que o cliente de determinada sociedade está localizado”, explica a advogada. Além disso, existem questionamentos relacionados à aplicação de benefícios fiscais e à forma como tais incentivos são contabilizados, tema que ela pôde esclarecer na ocasião.
Como se sabe, compete aos estados e ao Distrito Federal instituírem o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que iniciadas no exterior. As leis estaduais devem obedecer a disciplina do texto constitucional e de Lei Complementar (Lei Kandir), mas cada estado precisa de sua própria lei instituindo o tributo e definindo a forma de tributação em seus respectivos territórios. Essas e outras questões puderam ser esclarecidas na palestra.
Entre as recomendações para empresas que enfrentam dificuldades relacionadas à tributação de ICMS Importação estão: verificar os posicionamentos administrativos de cada um dos entes federativos envolvidos, de modo a concluir para qual estado realizar o recolhimento do ICMS importação; e consultar especialistas em relação aos benefícios aplicáveis e à contabilização, com o objetivo de evitar o pagamento do IRPJ e CSLL sobre tais valores.
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