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Citação por WhatsApp pode ser usada pela justiça desde que apresente garantias

Publicado em 26/09/2023

STJ determinou que a citação é válida somente se existir ciência inequívoca da ação judicial

Assim como outros setores da sociedade, a Justiça também vem sofrendo transformação digital. Mas, ainda há alguma insegurança jurídica quanto ao uso da tecnologia. Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a citação por meio eletrônico poderá ser válida desde que dê ao destinatário ciência clara e compreensível acerta da existência da ação judicial proposta contra ele, de modo a não deixar dúvida.

Na decisão, o STJ anulou uma citação realizada por meio eletrônico por considerar que houve prejuízo à ré, não tendo havido certificação sobre a identidade da destinatária. O julgamento acrescenta ainda que, desde que seja realizada as devidas cautelas, as citações judiciais feitas por WhatsApp poderão ser consideradas válidas.

Para a advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia, Bruna Almeida, “o entendimento do STJ autorizando a citação por WhatsApp, traz benefícios na localização das partes, visto que se trata de uma rede social com amplo alcance, tornando-se uma ferramenta eficaz à prestação jurisdicional e fazendo com que a informação possa de fato atingir ao interessado”.

A citação por meio eletrônico também poderá trazer maior rapidez e eficiência ao Judiciário, já que em alguns casos, há  partes que evitam a citação, mantendo-se inertes frente as suas obrigações. Há ainda dificuldades quanto à localização do atual endereço dos réus, já que os cadastros com estas informações muitas vezes estão desatualizados, gerando demora e até mesmo impossibilitando a citação.

Não há dúvidas de que o uso de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, trará benefícios à prestação jurisdicional. Porém, deve-se garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa do destinatário. “Nesse sentido, a busca por um equilíbrio entre a concordância e a proteção dos direitos das partes é fundamental para o sucesso dessa abordagem”, ressalta a advogada.

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