Como empresas brasileiras podem contratar imigrantes - Andersen Ballão Advocacia

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Como empresas brasileiras podem contratar imigrantes

Como empresas brasileiras podem contratar imigrantes

Publicado em 07/01/2020

Advogada especialista em imigração analisa o cenário atual do Brasil e explica como empresas devem se comportar nesses casos

Não é só a União Europeia que tem buscado alternativas para a atual onda de imigração registrada nos últimos anos. Atualmente, devido à nova legislação migratória brasileira que humanizou e flexibilizou as regras de imigração, o Brasil se tornou um destino bastante procurado por muitos migrantes que buscam reestruturar suas vidas, especialmente por cidadãos sírios, haitianos e de países vizinhos ao Brasil. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), por exemplo, estima-se que o Brasil tenha hoje entre 40 mil e 60 mil venezuelanos, com e sem documentação, e por volta de 30 mil pedidos de regularização.

Segundo Gisele Pereira Mendes, advogada e sócia integrante do núcleo de imigração do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, quando o imigrante pede refúgio ou está em situação de acolhida humanitária, por exemplo, ele tem o direito de receber do governo documentos que lhe permitam exercer seus direitos civis no país.

“Ao chegar no Brasil, o imigrante solicitante de refúgio, de acolhida humanitária, ou ainda de residência com fundamento em nacionalidade proveniente de país fronteiriço, receberá uma Carteira de Registro Nacional Migratório (documento equivalente ao RG) ao registrar-se em unidade da Polícia Federal, CPF (emitido pela Receita Federal) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (emitida nas Delegacias Regionais do Trabalho), mediante solicitação nos respectivos órgãos. Todos os imigrantes em idade laboral, portadores de autorização de residência com base nestes fundamentos, têm direito de trabalhar no Brasil. Os solicitantes de refúgio têm este direito mesmo que o processo de reconhecimento desta condição ainda esteja em análise”, esclarece a advogada.

O interessante nessa questão é que muitos dos imigrantes, inclusive os venezuelanos que estão atualmente imigrando em massa para o Brasil, chegam ao país com um alto nível de qualificação profissional. Segundo a OBMigra, boa parte da população venezuelana não indígena que atravessa a fronteira apresenta, majoritariamente, bom nível de escolaridade. Cerca de 78% possuem ensino médio completo e 22% têm superior completo ou pós-graduação.

As companhias interessadas em contratá-los devem seguir algumas orientações, como explica Gisele Pereira Mendes. “A empresa deve solicitar que o imigrante apresente um documento brasileiro de identificação, que pode ser um Protocolo do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), Protocolo de RNM ou Carteira de Registro Nacional Migratório e também a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo que os dois documentos devem estar dentro da validade. Com esta documentação, as demais regras de contratação seguem a nossa CLT”, completa.

Saiba quem tem direito ao pedido de refúgio:

Segundo a Lei 9.74/97, art. 1º, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III – devido a grave e generalizada violação de Direitos Humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outra nação.

Gisele observa, ainda, que os venezuelanos em geral devem ser enquadrados na categoria de “nacionais de país fronteiriço” que é apropriada para cidadãos de países fronteiriços onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul e Associados e, em caráter excepcional, quando o migrante se encaixa nas hipóteses de elegibilidade acima, há a possibilidade de solicitação de refúgio. O pedido de refúgio não deve ser a regra neste caso”, finaliza.

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