Como utilizar a destinação solidária no Imposto de Renda 2026 - Andersen Ballão Advocacia

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Como utilizar a destinação solidária no Imposto de Renda 2026

Publicado em 06/05/2026

Mecanismo permite direcionar parte do IR devido a projetos com impacto social diretamente na declaração, mas adesão ainda está abaixo do potencial

Cumprir as normas do Imposto de Renda faz parte da rotina anual de milhões de brasileiros e também pode ser uma forma de direcionar recursos para iniciativas de interesse público. As regras de destinação solidária seguem vigentes em 2026 e permitem que contribuintes participem de forma ativa do financiamento de projetos sociais, culturais e esportivos, entre outros, sem custo adicional.

Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se encerrando no final de maio, o momento é especialmente oportuno para que contribuintes avaliem a possibilidade de realizar a destinação solidária diretamente na declaração.

Este ano, a expectativa da Receita Federal é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo, o que amplia o alcance desse mecanismo entre os contribuintes. “A destinação do Imposto de Renda é uma forma direta de participação social. Com ela, o contribuinte pode influenciar a aplicação de recursos públicos de maneira transparente e vinculada a projetos previamente aprovados”, afirma Marcella Souza, advogada responsável por Assuntos Culturais & Terceiro Setor na Andersen Ballão Advocacia.

Na prática, pessoas físicas que utilizam o modelo completo da declaração podem realizar destinações incentivadas ao longo do ano-calendário e também diretamente no momento da entrega da declaração. No caso dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Fundos da Pessoa Idosa, é possível destinar até 3% do imposto devido para cada modalidade diretamente pelo programa da Receita Federal, observados os limites legais aplicáveis.

Além dos fundos sociais, existem outros mecanismos de incentivo fiscal voltados ao financiamento de iniciativas de interesse público, como projetos aprovados pela Lei Rouanet, Lei de Incentivo ao Esporte, programas nas áreas da saúde (como PRONON e PRONAS/PCD), além de iniciativas voltadas ao setor audiovisual e à reciclagem. Cada modalidade possui regras, percentuais e procedimentos próprios.

Além das pessoas físicas, empresas optantes pelo lucro real também podem utilizar determinados mecanismos de incentivo fiscal. Nesses casos, a legislação permite a destinação de até 1% do imposto devido para fundos sociais, além de percentuais específicos aplicáveis a projetos culturais, esportivos, audiovisuais, de saúde e ambientais, conforme a modalidade de incentivo utilizada.

Esse processo foi estruturado para ser simples e integrado ao próprio envio da declaração. Ao acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”, o sistema da Receita Federal indica automaticamente o limite disponível para direcionamento, já considerando o imposto apurado. A partir disso, o contribuinte pode selecionar o tipo de fundo e a esfera de destinação, seja nacional, estadual ou municipal.

Depois de definida a opção, o programa gera o DARF correspondente, que deve ser pago dentro do prazo da declaração para que a destinação seja efetivada. Esse valor é incorporado ao cálculo do imposto, sem alterar o montante total a pagar ou a receber em restituição. Em outras palavras, o contribuinte não realiza um pagamento adicional além do imposto já devido — apenas escolhe previamente para onde parte desse recurso será direcionada.

Adesão ainda limitada diante do potencial

Apesar da facilidade operacional e da segurança jurídica do mecanismo, a adesão ainda está aquém do potencial. Em 2025, as doações por meio do Imposto de Renda Pessoa Física somaram R$ 413,99 milhões, um crescimento de 8,8% em relação ao ano anterior. Ainda assim, o valor representa apenas 3% de um potencial estimado em R$ 14 bilhões, segundo o Conselho Federal de Contabilidade.

Para Marcella, o cenário reflete um desafio informacional. “O instrumento é consolidado e seguro, mas ainda há uma lacuna relevante de conhecimento entre os contribuintes e até entre profissionais que atuam no preenchimento das declarações. Muitas pessoas ainda entendem essa possibilidade como uma doação extra ou acreditam que se trata de um processo complexo e burocrático, quando, na prática, trata-se de uma escolha simples sobre o destino de parte do imposto já devido”, explica.

Esse direcionamento permite que os recursos sejam aplicados em iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, ao apoio à população idosa, à promoção da cultura, ao incentivo ao esporte e ao financiamento de projetos nas áreas da saúde e inclusão. “Os projetos passam por critérios de aprovação e acompanhamento, o que garante maior transparência e rastreabilidade na aplicação dos valores”, acrescenta.

Diante desse cenário, contar com orientação especializada pode ser importante para identificar as melhores estratégias de destinação e garantir o correto aproveitamento dos incentivos fiscais disponíveis. A Andersen Ballão Advocacia atua na área de terceiro setor e incentivos fiscais, estando à disposição para auxiliar contribuintes e empresas na estruturação dessas operações de forma segura e eficiente.

Crédito da fotografia: banco de imagens do Freepik.

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