Desoneração da folha de pagamento é prorrogada para 17 setores até 2023 - Andersen Ballão Advocacia

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Desoneração da folha de pagamento é prorrogada para 17 setores até 2023

Desoneração da folha de pagamento é prorrogada para 17 setores até 2023

Publicado em 16/12/2021

Continuidade do benefício, que venceria agora em dezembro, deve receber a sanção presidencial

 

O fim de ano trouxe um alívio para empresários de 17 setores da economia, favorecidos com a prorrogação da desoneração da folha de pagamento. O benefício, concedido no governo Dilma Rousseff, tinha validade até 2020 e havia sido prorrogado até o fim de 2021. Agora, valerá até 2023.

Nos moldes da Lei nº 12.564/2011, a desoneração da folha possibilita às empresas beneficiadas calcular a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, ao invés da Folha de Pagamentos.

“Em linhas gerais, a opção pela Contribuição sobre a Receita Bruta reduz a carga tributária dos contribuintes que possuem alto custo com mão-de-obra. Nesse sentido, as empresas que mais empregam são beneficiadas, resultando em um potencial maior de manutenção de empregos”, explica o advogado Amauri Melo, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia (ABA). A medida vem num momento em que o desemprego atinge 13% da população.

Por outro lado, a regra traz questionamentos referentes à isonomia econômica. “Num modelo ideal de tributação, os contribuintes deveriam ser tratados de forma isonômica, pois benefícios fiscais a setores específicos do mercado causam desequilíbrio no longo prazo”, aponta o advogado.

Pensando no aquecimento da economia, uma reforma estrutural que simplificasse o sistema e acabasse com a regressividade da tributação favoreceria muito mais a economia brasileira, na opinião do especialista. “Alterações pontuais em alguns segmentos não nos permitem enfrentar o problema de forma ampla e definitiva”, lamenta.

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