Artigos e Publicações

Entenda os efeitos da nova Lei de Igualdade salarial para as empresas

Publicado em 01/09/2023

Organizações precisam se adequar a novas regras de transparência e igualdade salarial para evitar multas de até 10 vezes o salário devido ao empregado ou empregada

A igualdade salarial entre homens e mulheres ganhou um reforço para sua real implementação desde a promulgação da Lei 14.611/23. As principais mudanças para as empresas consistem na obrigação de maior transparência quanto às remunerações, bem como a incidência de multa em caso de descumprimento, podendo chegar a dez vezes o valor do salário devido ao trabalhador. Em casos de reincidência, o valor pode ser duplicado, mantendo ainda a possibilidade de outras medidas legais.

A nova lei também estabelece que empresas com mais de 100 funcionários passem a publicar relatórios de transparência semestralmente, mostrando de maneira objetiva a remuneração de homens e mulheres e ainda a proporção de ocupação em cargos de direção, gerência e chefia. E, como forma de fiscalização, a nova lei prevê ainda a criação de canais de comunicação de denúncia específicos sobre discriminação salarial.

Segundo a advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia Nicole de Oliveira Toledo, essa é a hora das empresas se prepararem internamente ajustando eventuais situações de desequilíbrio existentes. “Gestores de empresas com mais de 100 funcionários devem promover, junto à diretoria e ao departamento de RH, o relatório da transparência. Neste relatório, deverá ser possível a comparação salarial entre homens e mulheres, observando-se as normas de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)”, orienta.

Promoção da igualdade

A nova lei ainda traz a necessidade das empresas promoverem ações e programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho. Nicole lembra que esses programas precisam prever meios de aferição de resultados bem como plano de ação de combate à desigualdade salarial, elaborados junto a representantes do sindicato, se necessário.

“É importante a criação de programas de incentivo à capacitação e à formação de mulheres para sua entrada, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho e na própria empresa” ressalta Nicole.

As ações previstas na nova Lei estão alinhadas a uma das metas da Agenda 2030 da ONU : alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

“As novas regras servem como grande incentivo ao combate à desigualdade salarial por gênero, que ainda está muito presente no mercado de trabalho”, lembra a advogada.

Segundo Nicole, é importante o incentivo à igualdade de gênero tanto no ambiente de trabalho, como na vida social e pessoal de todos os indivíduos, já que “a desigualdade salarial é apenas o reflexo de um problema estrutural muito maior”.

Leia mais novidades jurídicas aqui

https://www.andersenballao.com.br/pt/materias/

Matérias Relacionadas

Entenda o que muda para as empresas agora que a…

A partir do mês de maio de 2024, a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatória para as empresas. Empresas e entidades pertencentes…

Leia mais

Conheça mais sobre a atuação do Departamento Trabalhista da Andersen…

Com mais de 20 anos de experiência, o Departamento Trabalhista do ABA atua em quatro frentes atendendo integralmente as necessidades dos clientes Conhecer e instruir…

Leia mais

STF confirma saída do Brasil da Convenção 158 da OIT

Decisão histórica não modifica relações de trabalho quanto a demissões sem justa causa Após 25 anos de discussão, finalmente o no Supremo Tribunal Federal (STF)…

Leia mais