FGTS à disposição
Publicado em 07/01/2020
Medida do Governo Federal tem como objetivo a movimentação da economia.
O Governo Federal anunciou em janeiro uma série de iniciativas que visam estimular a economia brasileira. Entre as medidas, está a permissão de saque de valores bloqueados em contas inativas do FGTS – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
De acordo com declaração do Presidente da República, o objetivo da liberação do FGTS é recompor a renda do trabalhador e, por consequência, aquecer a economia. A medida prevê que poderá ter acesso ao valor total do fundo a pessoa demitida por justa causa ou que pediu demissão até 31 de dezembro de 2015, mesmo estando hoje formalmente empregada.
O advogado do Departamento Trabalhista da ABA, Rafael Joppert, alerta, porém, que a iniciativa não é válida para contas ativas, ou seja, com dinheiro depositado por empregador atual. “Tem-se por contas inativas do FGTS aquelas que não recebem mais depósito do empregador por conta da extinção do contrato de trabalho”, explica.
Joppert considera a medida positiva em face do período de crise econômica e desemprego recorde pelo qual o país passa, mas questiona a falta de limite para o saque do FGTS e a possibilidade de uso para qualquer fim.
“O Governo Federal espera injetar cerca de R$ 30 bilhões na economia brasileira, mas vale considerar que pessoas com renda mais elevada e que possuem altas quantias disponíveis podem querer sacar o valor apenas para direcioná-lo a investimentos financeiros ou especulação– tendo em vista que o FGTS apresenta um rendimento baixo. Nesses casos, o propósito central de movimentação da economia se perde”, enfatiza.
Existe ainda o questionamento sobre como os setores que fazem uso do FGTS serão impactados. Há quem argumente que áreas como Habitação, Mobilidade Urbana e Saneamento poderão sofrer com a medida. Dentro destes setores se encontra, por exemplo, o projeto de financiamento de moradias Minha Casa Minha Vida. O Governo Federal, porém, garante que a medida não proporcionará impactos negativos.
O saque das contas inativas será realizado de acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Planejamento no dia 14 de fevereiro, que adotou como base a data de nascimento dos beneficiários. Iniciando-se em 10 de março, o cronograma respeitará a ordem descrita abaixo.
CRONOGRAMA DE SAQUE DO FGTS
• Pessoas nascidas em janeiro e fevereiro poderão realizar o saque em março;
• Pessoas nascidas em março, abril, maio poderão realizar o saque em abril;
• Pessoas nascidas em junho, julho, agosto poderão realizar o saque em maio;
• Pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro poderão realizar o saque em junho;
• Pessoas nascidas em dezembro poderão realizar o saque em julho.
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