FGTS à disposição - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

FGTS à disposição

FGTS à disposição

Publicado em 07/01/2020

Medida do Governo Federal tem como objetivo a movimentação da economia.

O Governo Federal anunciou em janeiro uma série de iniciativas que visam estimular a economia brasileira. Entre as medidas, está a permissão de saque de valores bloqueados em contas inativas do FGTS – o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

De acordo com declaração do Presidente da República, o objetivo da liberação do FGTS é recompor a renda do trabalhador e, por consequência, aquecer a economia. A medida prevê que poderá ter acesso ao valor total do fundo a pessoa demitida por justa causa ou que pediu demissão até 31 de dezembro de 2015, mesmo estando hoje formalmente empregada.

O advogado do Departamento Trabalhista da ABA, Rafael Joppert, alerta, porém, que a iniciativa não é válida para contas ativas, ou seja, com dinheiro depositado por empregador atual. “Tem-se por contas inativas do FGTS aquelas que não recebem mais depósito do empregador por conta da extinção do contrato de trabalho”, explica.

Joppert considera a medida positiva em face do período de crise econômica e desemprego recorde pelo qual o país passa, mas questiona a falta de limite para o saque do FGTS e a possibilidade de uso para qualquer fim.

“O Governo Federal espera injetar cerca de R$ 30 bilhões na economia brasileira, mas vale considerar que pessoas com renda mais elevada e que possuem altas quantias disponíveis podem querer sacar o valor apenas para direcioná-lo a investimentos financeiros ou especulação– tendo em vista que o FGTS apresenta um rendimento baixo. Nesses casos, o propósito central de movimentação da economia se perde”, enfatiza.

Existe ainda o questionamento sobre como os setores que fazem uso do FGTS serão impactados. Há quem argumente que áreas como Habitação, Mobilidade Urbana e Saneamento poderão sofrer com a medida. Dentro destes setores se encontra, por exemplo, o projeto de financiamento de moradias Minha Casa Minha Vida. O Governo Federal, porém, garante que a medida não proporcionará impactos negativos.

O saque das contas inativas será realizado de acordo com o calendário divulgado pelo Ministério do Planejamento no dia 14 de fevereiro, que adotou como base a data de nascimento dos beneficiários. Iniciando-se em 10 de março, o cronograma respeitará a ordem descrita abaixo.

CRONOGRAMA DE SAQUE DO FGTS

• Pessoas nascidas em janeiro e fevereiro poderão realizar o saque em março;

• Pessoas nascidas em março, abril, maio poderão realizar o saque em abril;

• Pessoas nascidas em junho, julho, agosto poderão realizar o saque em maio;

• Pessoas nascidas em setembro, outubro, novembro poderão realizar o saque em junho;

• Pessoas nascidas em dezembro poderão realizar o saque em julho.

Matérias Relacionadas

Fórum Global e Crise no Rio Grande do Sul evidenciam…

Especialistas Reforçam Importância da Ação Coletiva e da Filantropia na Adaptação às Mudanças Climáticas. O F20 Climate Solutions Forum (CSF) 2024 reuniu líderes globais para…

Leia mais

Inteligência Artificial no Trabalho: O Equilíbrio Sutil entre Inovação e…

Limites Éticos e Jurídicos da Utilização de Inteligência Artificial pelos Empregados. Nos últimos anos, a ascensão da Inteligência Artificial (IA) tem transformado significativamente diversos aspectos…

Leia mais

Inovação Jurídica no IDD Summit 2024

Advogados da ABA palestraram sobre restituição de créditos vinculados ao investimento em inovação tecnológica e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A Andersen…

Leia mais