Governo e empresas ampliam uso da assinatura eletrônica
Publicado em 03/11/2020
Entenda esse recurso digital e saiba quais os cuidados a serem tomados
Mesmo antes da pandemia, que obrigou as empresas a acelerarem seus processos de digitalização, os contratos digitais já eram uma tendência sem volta. Eles estão presentes nas compras do e-commerce e mesmo em prestações de serviço, com redução da burocracia e custos.
Agora, com a entrada em vigor, em setembro, da Lei n° 14.063/20, fica ampliado o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica. Na esfera privada, a grande dúvida que muitas organizações ainda têm é quanto à segurança desse documento.
Nesse ponto, é preciso deter-se no quesito da assinatura e suas modalidades “assinatura digital” e “assinatura eletrônica”. Como elas funcionam? O advogado do Departamento Aduaneiro e Paralegal da Andersen Ballão Advocacia Maximilian Birckholz Andersen Ballão explica o conceito de assinatura digital: “é aquela em que o usuário utiliza um certificado digital válido, vinculado ao seu documento pessoal, para assinar os documentos digitais, validando-os com a sua senha pessoal”.
Já na assinatura eletrônica, a pessoa cadastra seus dados pessoais e, no momento do contrato, é feita a atribuição de um “aceite”, associando recursos de criptografia para validar essa assinatura. “Apesar da assinatura eletrônica não possuir o mesmo caráter legal atribuído à assinatura digital, ela é capaz de gerar a validade do ato. São diversos os meios eletrônicos para qualificar a autenticação. As plataformas digitais utilizam-se de mecanismos como o registro do IP, vinculação do e-mail com códigos de validação, e o preenchimento de informações pessoais.”
Mesmo com todos esses cuidados, algumas recomendações se impõem, especialmente quanto à validade dos documentos. “Aconselhamos que as empresas mantenham o controle sobre as expedições dos certificados digitais de seus administradores, verificando sua data de validade, para que não venham a expirar diante de uma necessidade. E que se mantenham atualizados com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no último dia 18 de setembro”, alerta o advogado. Vale lembrar que o uso da assinatura eletrônica não retira o valor legal da assinatura feita com caneta e papel.
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