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Importador deve ficar atento à cobrança por sobrestadia de container

Publicado em 08/01/2020

A cobrança pela sobrestadia de containers nos portos (demurrage) tem natureza jurídica de multa de sobrestadia. No caso do Brasil, a burocracia na liberação das cargas nas zonas alfandegárias impõe ao importador mais esse ônus financeiro, aumentando, em muitos casos, o custo Brasil.

Existem duas linhas principais de análise sobre esse tipo de cobrança. Para alguns especialistas, trata-se de uma compensação justa ao transportador, devido ao período em que fica sem locar seu cofre de carga (container), que permanece parado no porto. Algumas vezes, o equipamento passa a funcionar como depósito de mercadorias que o importador não deseja desembarcar no momento.

Para outros, a cobrança pela sobrestadia impõe valores abusivos em contrato para casos de atraso na devolução, já que as diárias são elevadas. “Deveria haver uma limitação de valores”, defende a advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia, Gabriela Ganasini.

“Muitas vezes, o custo da sobrestadia ultrapassa o valor do próprio container. Nesse caso, o argumento do transportador de que poderia locar o equipamento para terceiros nem sempre é real, pois esse aluguel depende da demanda do mercado”, explica a advogada.

Na opinião dela, para evitar questionamentos, o ideal seria estabelecer um contrato bilateral com revisão de ambas as partes. “Na prática, porém, o contrato de transporte acaba sendo o próprio Conhecimento de Embarque, com as cláusulas de seu verso”, explica Gabriela.

“Além disso, para a liberação do conhecimento de embarque no destino, a agência marítima exige a assinatura de um Termo de Responsabilidade pelo despachante aduaneiro, fortalecendo ainda mais a posição de credor do transportador marítimo”, questiona a advogada.

Infelizmente, embora com viés de melhoria, o Judiciário não costuma reconhecer as cláusulas de cobrança de demurrage como abusivas, pelo princípio do pacta sunt servanda (de que os contratos devem ser cumpridos).

Considerando esse e outros gargalos burocráticos enfrentados por importadores e exportadores, é importante lembrar que o serviço jurídico pode auxiliar na negociação dos casos de sobrestadia com o transportador marítimo e outras demandas semelhantes. “É possível elaborar instrumentos que permitam liberar a carga mediante negociação futura, por meio da oferta de garantias”, exemplifica a advogada da ABA.

A atuação no Judiciário em defesa de cobranças feitas por agentes de carga e armadores também costuma ser positiva ao temperar eventuais excessos.

O comércio internacional traz inumeráveis ganhos à economia dos países. Quanto mais baixas forem as restrições portuárias e gargalos logísticos, mais eficientes serão as trocas internacionais de mercadorias.

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