Iphan dispõe sobre o uso criminoso de obras de arte - Andersen Ballão Advocacia

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Iphan dispõe sobre o uso criminoso de obras de arte

Iphan dispõe sobre o uso criminoso de obras de arte

Publicado em 07/01/2020

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional edita nova portaria com o objetivo de combater esquemas de lavagem de dinheiro

A discussão a respeito do uso criminoso de obras de arte se intensificou no Brasil nos últimos três anos, após a apreensão de obras em esquemas de corrupção revelados pela Operação Lava Jato. Em 2014, pelo menos 16 pinturas ou esculturas foram resgatadas desta forma e, em 2015, um total de 270. Diante deste cenário, no dia 9 de março, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou no Diário Oficial da União a Portaria 80/2017. A resolução dispõe sobre novos procedimentos de controle a serem seguidos por comerciantes e leiloeiros de antiguidades e obras de arte.

O Iphan é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro, protegendo e promovendo os bens culturais do País. A coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e de Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia, Marcella Souza, explica que, em 2016, o Instituto já tinha abordado a questão dos esquemas de corrupção por meio da Portaria 396.

“A resolução do ano passado dispõe que os comerciantes devem manter registro de todas as operações que realizarem acima de R$ 10 mil reais e torna obrigatória a comunicação da operação econômica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras”, explica a advogada, que acrescenta: “´também estabelece mecanismos para cumprimento das obrigações previstas na Lei 9.613/98, que cuida dos Crimes de ‘Lavagem’ ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores”.

Com a nova Portaria, o descumprimento de tais regras poderá agora ser considerado infração administrativa com penalidade prevista em seu art. 2º, podendo gerar multa de até 50% sobre o valor dos objetos vendidos. “O comerciante e/ou leiloeiro de antiguidades e obras de arte deve, agora, manter atualizado o cadastro no CNART (Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte), sob pena de multa de R$ 2 mil reais”, acrescenta Marcella.

Marcella Souza ressalta ainda que o Iphan pretende definir anualmente mecanismos que fiscalizem essas atividades e destaca a importância dessas iniciativas: “o objetivo é definir procedimentos de controle nas operações econômicas que envolvam obras de arte, a fim de desmantelar esquemas criminosos e o mercado clandestino que gira em torno, principalmente, dos leilões”.

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