Mais rigor contra a corrupção
Publicado em 07/01/2020
Empresas que mantêm relacionamento com o setor público têm até fevereiro de 2014 para se adaptar à nova Lei Anticorrupção
Uma possível consequência das manifestações populares realizadas em junho no Brasil foi a aprovação da Lei Anticorrupção pelo Congresso Nacional no início de agosto. A nova legislação (Lei 12.846/13) dispõe com rigor sobre a responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública brasileira e estrangeira. A lei vai afetar não apenas empresas brasileiras que participam de licitações, mas todas aquelas que tenham algum envolvimento com o setor público.
Diversas leis anteriores, como a lei de licitações, a lei de defesa da concorrência, a lei de improbidade administrativa e o próprio Código Penal, já dispunham de alguma forma sobre atos contra a administração pública. A nova lei, porém, veio preencher uma lacuna, de forma que especifica penalidades pela prática de atos de corrupção. O que muda com a Lei Anticorrupção então? De acordo com Diego Américo Beyer, advogado do Departamento Societário de Andersen Ballão Advocacia, a abrangência e o rigor das sanções são alguns dos principais pontos da Lei Federal 12.846/13.
“A nova lei abrange todo e qualquer ato lesivo contra a administração pública e afeta todo tipo de sociedade empresarial, inclusive sociedades estrangeiras com filial no Brasil. A responsabilidade por esses atos também é pesada, pois as pessoas jurídicas envolvidas em um processo administrativo punitivo responderão por ele, independente de culpa.”, esclarece o advogado do escritório Andersen Ballão.
Em relação às sanções, Diego ressalta: “com a Lei Anticorrupção, as penalidades ficam vinculadas ao faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, o que tornam as multas sobremaneira onerosas para as empresas”. Caso não seja possível estimar o valor da vantagem embolsada, a nova lei determina que a multa possa variar entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões.
Alerta para as empresas
A Lei Anticorrupção vai entrar em vigor em fevereiro de 2014, prazo destinado às empresas para absorverem as novas instruções e planejarem medidas de proteção e cautela. Mecanismos e procedimentos internos para auditoria, ações de incentivo a denúncias de irregularidades, investimento em programas de compliance e o estabelecimento de um código de conduta são algumas delas. “Em caso de atos lesivos, a comprovação dessas medidas pode diminuir a penalidade por demonstrar a boa fé da empresa. Mas lembro que, ainda assim, não garantem a inocência total, pois as sanções independem do grau de culpa da empresa”, explica Beyer.
Comunicados e alertas a terceiros que possam representar, de alguma maneira, a empresa também são fundamentais. “Neste momento, o empresário não pode só olhar para dentro, ele precisa passar essas instruções aos parceiros de negócio, pois em caso de irregularidades por parte deles, sua empresa também poderá ser responsabilizada”, avalia o advogado do Departamento Societário do escritório Andersen Ballão.
Os empresários e gestores já perceberam que será preciso investir em ações que combatam as práticas ilícitas dentro da empresa. O investimento em programas de Compliance é uma opção – trata-se de atividades com o objetivo de fazer cumprir, dentro da empresa, as regras legais e regulamentares aplicáveis ao seu ramo de negócio, orientando processos e detectando falhas a serem corrigidas.
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