Medidas enérgicas contra devedores podem agilizar sistema judiciário - Andersen Ballão Advocacia

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Medidas enérgicas contra devedores podem agilizar sistema judiciário

Medidas enérgicas contra devedores podem agilizar sistema judiciário

Publicado em 07/01/2020

Retenção da CNH e bloqueio de cartão de crédito são exemplos de determinações para evitar a evasão de bens

É tradição no Brasil reclamar da lentidão da Justiça, e é sabido que esse gargalo burocrático acaba por beneficiar muitos devedores contumazes, prejudicando a sociedade em geral. Normalmente, as sentenças motivadas por cobranças de bancos ou outros credores determinam a busca pelo patrimônio do devedor junto a órgãos como Receita Federal e estaduais, departamentos de trânsito etc. Enquanto tramitam, o devedor pode apelar a artimanhas que permitam esconder seus bens.

Por conta disso, muitas sentenças judiciais acabam não sendo efetivamente cumpridas. Mas, a partir do Código de Processo Civil (CPC), de 2015, novas medidas de cunho pessoal têm sido utilizadas para garantir o cumprimento das sentenças de cobrança, e algumas podem ser classificadas como coercitivas. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminham no sentido de conceder medidas que dificultam o trânsito do réu em suas movimentações rotineiras.

Elas passam pela retenção da Carteira Nacional de Habilitação, bloqueio de cartão de crédito, autorização de viagem somente mediante caução, entre outras. Para alguns, trata-se de determinações que esbarram no direito de ir e vir. Outros já as encaram como solução para a ineficácia de todo o sistema judiciário.

“São medidas bastante enégicas, mas que podem garantir a eficiência do sistema”, opina o sócio-coordenador do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia (ABA), Rene Toedter. “Filosoficamente, até podemos ser contra medidas com esse caráter”, pondera. “Mas, certamente, são providências que podem tirar o devedor da inércia, já que tradicionalmente ele conta com a demora do Judiciário em agir”, finaliza Toedter.

Resta saber se tais decisões vindas do STJ, proferidas em processos específicos, irão estimular sua adoção ampla pelas várias instâncias do Judiciário.

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