Mercado imobiliário é impactado pela covid-19
Publicado em 02/09/2020
Congresso derruba veto presidencial e despejos ficam proibidos durante pandemia
Por conta da grave crise econômica decorrente da covid-19, existe um movimento global para suspender as ações de despejo durante o período em que durar a pandemia. Enquanto nos Estados Unidos a maioria dos estados decretou um período de “moratória” dos despejos, no Brasil passamos por um longo período de insegurança por parte do credor em relação ao recebimento dos aluguéis e quanto a conseguir liminarmente despejar o devedor inadimplente.
Da mesma forma, a insegurança toma conta do devedor que teme o despejo, mas, muitas vezes, não tem conseguido arcar com o pagamento do aluguel, de forma excepcional, por conta da pandemia. A legislação que prevê o regime jurídico civil emergencial durante a pandemia, Lei 14010/2020, agora proíbe a “concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo” abertas a partir de 20 de março, com validade até 30 de outubro.
Mesmo assim, recomenda-se que as partes procurem negociar extrajudicialmente antes de procurar o Judiciário para, pautando-se pela razoabilidade e proporcionalidade, tentar chegar a um acordo que seja bom para ambas as partes e que considere o momento pelo qual passamos. Para novos contratos, há a possibilidade de, desde já, inserir cláusulas que regulamentem essa hipótese.
Para a advogada do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia Letícia Martins de França, o assunto exige sensibilidade. “Há juízes mais sensíveis à situação, que têm indeferido o despejo requerido liminarmente”, ela explica. O fundamento, nesse caso, seria não apenas a Dignidade da Pessoa Humana, mas também as próprias normas e orientações de saúde pública, que determinam o isolamento social.
Já outros magistrados deferem a ordem apenas naqueles casos em que a falta de pagamento já ocorria antes da pandemia. “Trata-se de uma forma de avaliar se, de fato, o locatário foi afetado pela pandemia ou se usa esse argumento apenas como escusa para o não pagamento”, aponta a advogada.
Com a reinserção do trecho que proíbe o despejo liminar na Lei, que havia sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas foi restaurado pelo Congresso, eventuais liminares concedidas mesmo antes da derrubada do veto deverão ficar suspensas até 30 de outubro, conforme prescreve a Lei.
A advogada ainda sugere que o melhor sempre é conciliar, pautando-se as partes pelo bom senso, ainda mais agora em tempos de pandemia e quando o clamor é tão forte em preocupar-se não só consigo, mas com o próximo. “A boa-fé e a razoabilidade devem nortear as relações para se chegar a um denominador comum.”
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