Modernização do Setor Produtivo: A Nova Lei e o Benefício da Depreciação Acelerada para máquinas e equipamentos - Andersen Ballão Advocacia

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Modernização do Setor Produtivo: A Nova Lei e o Benefício da Depreciação Acelerada para máquinas e equipamentos

Publicado em 05/11/2024

Lei 14.871/2024 facilita deduções fiscais e estimula a competitividade em setores estratégicos.

A nova Lei nº 14.871/2024, regulamentada pelo Decreto nº 12.175/2024, traz um interessante benefício para depreciação acelerada de máquinas e equipamentos adquiridos entre setembro/2024 e dezembro/2025. Essa medida permite que as empresas deduzam de forma mais rápida os custos desses bens, proporcionando uma redução imediata na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Sob essa sistemática, as empresas podem depreciar até 50% do valor dos bens em 2024 e os 50% restantes em 2025. Essa sistemática possibilita uma considerável redução da carga tributária nos primeiros anos de uso, melhora o fluxo de caixa e impulsiona novos investimentos.
Segundo o advogado Amauri Melo Filho, da Andersen Ballão Advocacia, “o incentivo é especialmente vantajoso para setores que demandam altos investimentos iniciais, como a indústria, a agropecuária e a tecnologia. Com isso, o governo federal visa promover a modernização do parque industrial brasileiro, além de estimular a competitividade e a inovação no mercado,” explica Melo Filho.

Outra novidade é a possibilidade de utilização do saldo de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL para compensação com os valores da depreciação contábil a serem adicionados ao lucro real. Ou seja, trata-se de uma oportunidade significativa para redução parcial ou total da tributação incidente nesses casos.
Para se beneficiarem da depreciação acelerada, as empresas devem estar sujeitas à tributação pelo lucro real, possuírem o código da Classificação nacional de Atividade Econômicas (CNAE) relativa à sua atividade principal contemplado no Anexo do Decreto n.º 12.175/2024 e que o código NCM dos bens adquiridos no período estabelecido estejam contidos no Anexo da Portaria Interministerial MDIC/MF n.º 74/2024. Adicionalmente, devem ser observados requisitos referentes à conformidade com suas obrigações fiscais e trabalhistas, sem pendências com o FGTS ou condenações por irregularidades. A habilitação junto à Receita Federal requer a apresentação de documentos que comprovem a aquisição de máquinas e equipamentos novos destinados ao ativo imobilizado.

Desafios da nova legislação

De acordo com Amauri Melo Filho, da Andersen Ballão Advocacia, “embora a depreciação acelerada traga diversas vantagens, também apresenta desafios. As empresas devem garantir que suas práticas contábeis estejam alinhadas com as normas do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) e seguir os princípios contábeis estabelecidos. Além disso, alerta “as empresas devem avaliar as condições para se habilitarem o quanto antes, para aumentar as chances de fruição do benefício, tendo em vista os limites de renúncia fiscal previstos, assim como a possibilidade para diminuição do lucro tributável ainda em 2024”, explica.

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