Mudança na legislação das Ilhas Virgens Britânicas (BVI) busca o combate de planejamentos tributários abusivos - Andersen Ballão Advocacia

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Mudança na legislação das Ilhas Virgens Britânicas (BVI) busca o combate de planejamentos tributários abusivos

Mudança na legislação das Ilhas Virgens Britânicas (BVI) busca o combate de planejamentos tributários abusivos

Publicado em 07/01/2020

A forte tendência de endurecimento das normas tributárias, encabeçada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), com o objetivo de evitar abusos de legislação para redução da tributação (projeto BEPS – Base Erosion and Profit Shifting), aliada às diretrizes de transparência fiscal da União Europeia, já faz com que determinados países adaptem suas legislações. Pessoas físicas e jurídicas que mantenham estruturas patrimoniais internacionais devem ficar atentas.

Um caso importante é o das Ilhas Virgens Britânicas (BVI), jurisdição muito utilizada por brasileiros para planejamento tributário, patrimonial e sucessório. Na virada do ano, foi editada uma norma pela qual empresas que desempenham certas “atividades relevantes” devem cumprir requisitos específicos de substância econômica – entre elas, atividades de seguros, negócios bancários, administração de fundos, finanças e leasing, sedes de administração, atividades de logística, holdings, administração de propriedade intelectual e centros de distribuição/serviços.

Empresas com atividades nesses ramos terão até meados de 2019 para regularizar sua situação. “Com as novas regras, BVI busca evitar abusos envolvendo shell companies – empresas existentes apenas no papel – utilizadas ilegalmente, por exemplo, para faturamento de serviços prestados por empresas localizadas em outros países, com objetivo único de evitar a tributação”, esclarece o advogado do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, Ariel Palmeira.

Apesar de ainda ser necessária a regulamentação da nova norma (o que deve ocorrer no futuro próximo), a legislação já prevê que os critérios para comprovação da existência de substância econômica incluirão o local de direção da empresa; a existência de sede física e funcionários qualificados para a prestação de serviços no território, além de gastos locais condizentes com a atividade.

Com frequência, brasileiros utilizam estruturas legais em BVI para administrar seus bens e negócios no exterior. Agora, é importante verificar se eles estão enquadrados nas novas regras, para garantir o cumprimento de todos os requisitos.

“Pessoas que detêm estruturas internacionais devem sempre estar atentas às alterações na legislação”, explica o advogado. “No caso de BVI, a inexistência de substância econômica pode resultar em graves sanções, incluindo questionamentos acerca da própria legalidade da operação. Por isso, é muito importante verificar a adequação de estruturas já existentes à nova legislação.”

O tributarista da ABA Ariel Palmeira salienta ainda que a busca da menor carga tributária é um direito dos contribuintes – contanto que respeitadas as legislações dos países e pagos os tributos devidos a cada um deles.

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