Nova Lei de Franquia amplia uso da arbitragem na resolução de controvérsias
Publicado em 03/07/2020
Benefícios incluem a rapidez e confidencialidade das sentenças
Com a publicação da nova Lei de Franquia, no fim de 2019, o uso da arbitragem como forma de resolver conflitos entre empresas e pessoas físicas ganha ainda mais força. De acordo com a Lei 13.966/19, que entrou em vigor em 25 de março deste ano, as partes ficam autorizadas a eleger esse modelo de resolução de controvérsias (artigo 7º, §1º) sempre que necessário.
As vantagens dessa escolha são inúmeras, com destaque para a agilidade na resolução de conflitos, especialmente se comparado à morosidade do Poder Judiciário. A autonomia das partes em escolher uma câmara arbitral de confiança para julgar possíveis litígios é outro benefício apontado pela advogada Gabriela Ganasini, do departamento de Direito Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia (ABA).
“O conhecimento mais técnico e preciso que os árbitros possuem sobre o tema em discussão representa mais segurança para todos e, é preciso destacar que, a sentença arbitral possui a mesma força daquela proferida pelo Poder Judiciário e é irrecorrível quanto ao mérito”, ela explica. “Trata-se ainda de uma justiça estritamente confidencial”, pontua.
Como usar a arbitragem
Com larga experiência na prática da arbitragem, os advogados da ABA podem aconselhar quanto a questões pertinentes ao tema, de acordo com cada caso. “Primeiramente, é preciso observar se todos os requisitos da Lei de Arbitragem estão sendo respeitados para que a cláusula não seja invalidada futuramente. Também é preciso dedicar especial atenção quanto à eleição da câmara arbitral que irá resolver o conflito, observando se a câmara oferece árbitro especializado em franquias, além de verificar a tabela de custas, que pode variar muito entre as câmaras.”
Apesar da arbitragem ser admitida já há algum tempo como meio de resolução de conflitos nos contratos de franquia, a autorização expressa no texto da lei representa um marco na prática desse recurso no Brasil, o que só reafirma a importância e eficácia da solução arbitral.
Existe ainda um fator no contexto da arbitragem que tende a estimular a negociação amigável. “Considerando que os procedimentos arbitrais não são gratuitos e possuem chances de envolver valores de custas maiores que aqueles praticados nos processos judiciais, a tendência é que as partes contratantes tentem resolver os conflitos antes de chegar à arbitragem”, esclarece a advogada.
Comunicação Andersen Ballão Advocacia
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