
Novo marco cambial: impactos e oportunidades para o mercado brasileiro
Publicado em 02/08/2024
Regulação mais moderna visa atrair investimentos estrangeiros e simplificar operações cambiais no país.
As novas regras do marco cambial brasileiro entraram em vigor no dia 30 de dezembro de 2022, mas vêm trazendo mudanças significativas para empresas e pessoas físicas que operam no mercado de câmbio. A Lei 14.286, originada no PL 5.387/2019 e sancionada em dezembro de 2021, simplifica e moderniza o sistema, permitindo maior flexibilidade nas transações internacionais e facilitando investimentos estrangeiros no Brasil.
Para pessoas físicas, uma das principais alterações é a permissão para venda de moeda estrangeira, como aquela remanescente de viagens, com um limite de até US$ 500. Além disso, o valor máximo que pode ser carregado em viagens internacionais foi ajustado para US$ 10 mil, refletindo a atual disparidade entre o real e o dólar.
Para o advogado André Padilha, do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia, a nova lei, ao ampliar as possibilidades de estipulação de pagamento em moeda estrangeira, traz avanços para determinados mercados que por sua natureza são muito “dolarizados”, como é caso do mercado de infraestrutura.“Como regra geral, o ordenamento brasileiro impede o pagamento em moeda estrangeira para obrigações exequíveis em território nacional. Contudo, em um mundo muito mais globalizado, muitas relações “domésticas” são essencialmente vinculadas a moeda estrangeira. O novo marco cambial entende essas circunstâncias e permite que, em casos específicos, como o do setor de infraestrutura, seja possível a estipulação do dólar ou outra moeda que melhor se adapte às circunstâncias fáticas”.
No setor de investimentos, bancos e instituições financeiras agora podem investir recursos captados no Brasil ou no exterior, promovendo o financiamento de importadores de produtos brasileiros e facilitando transações dentro de grupos empresariais. Contudo, a possibilidade de manter contas em moeda estrangeira no Brasil ainda está sob regulamentação do Banco Central.
Outras mudanças incluem a permissão para pagamentos em moeda estrangeira em contratos de leasing entre residentes no Brasil e exportação indireta de bens e serviços. A lei também simplifica o recebimento de ordens de pagamento em reais do exterior, visando fortalecer o uso internacional do real e intensificar o controle contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Com a entrada em vigor da nova legislação, o Conselho Monetário Nacional transfere diversas responsabilidades para o Banco Central, incluindo a regulamentação de operações de câmbio e contratos futuros, como swaps, usados para proteger o real contra especulações.
O advogado André Padilha ressalta que o “novo marco cambial não altera a regra principal que impede a estipulação do pagamento em moeda estrangeira, ou seja, o marco cambial apenas consolida as hipóteses (exceções) em que esse pagamento pode ser realizado.” Ele também alerta que, para se garantir a validade das operações, é importante verificar a particularidade de cada caso, se o negócio se enquadra nas hipóteses para estipulação do pagamento em moeda estrangeira definidas no Marco Cambial Brasileiro”.
Matérias Relacionadas

Eventos da ABA trazem orientações para empresários sobre inovação e…
Escritório reuniu especialistas do Brasil e do exterior para discutir tendências do mercado atual com base em legislação e jurisprudência Com o objetivo de orientar…
Leia mais
Como as empresas e entidades podem ser aliadas da Política…
PNIPI promove ação conjunta entre governo e organizações como o Instituto Princesa Benedikte para proteger o início da vida O lançamento da Política Nacional Integrada…
Leia mais
Tarifaço dos Estados Unidos evidencia a relevância de segurança jurídica…
Empresas devem ficar atentas a contratos e cláusulas robustos que tratem de estabilidade A entrada em vigor, em agosto de 2025, da tarifa de 50%…
Leia mais