Novo marco cambial: impactos e oportunidades para o mercado brasileiro - Andersen Ballão Advocacia

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Novo marco cambial: impactos e oportunidades para o mercado brasileiro

Publicado em 02/08/2024

Regulação mais moderna visa atrair investimentos estrangeiros e simplificar operações cambiais no país.

As novas regras do marco cambial brasileiro entraram em vigor no dia 30 de dezembro de 2022, mas vêm trazendo mudanças significativas para empresas e pessoas físicas que operam no mercado de câmbio. A Lei 14.286, originada no PL 5.387/2019 e sancionada em dezembro de 2021, simplifica e moderniza o sistema, permitindo maior flexibilidade nas transações internacionais e facilitando investimentos estrangeiros no Brasil.

Para pessoas físicas, uma das principais alterações é a permissão para venda de moeda estrangeira, como aquela remanescente de viagens, com um limite de até US$ 500. Além disso, o valor máximo que pode ser carregado em viagens internacionais foi ajustado para US$ 10 mil, refletindo a atual disparidade entre o real e o dólar.

Para o advogado André Padilha, do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia, a nova lei, ao ampliar as possibilidades de estipulação de pagamento em moeda estrangeira, traz avanços para determinados mercados que por sua natureza são muito “dolarizados”, como é caso do mercado de infraestrutura.“Como regra geral, o ordenamento brasileiro impede o pagamento em moeda estrangeira para obrigações exequíveis em território nacional. Contudo, em um mundo muito mais globalizado, muitas relações “domésticas” são essencialmente vinculadas a moeda estrangeira. O novo marco cambial entende essas circunstâncias e permite que, em casos específicos, como o do setor de infraestrutura, seja possível a estipulação do dólar ou outra moeda que melhor se adapte às circunstâncias fáticas”.

No setor de investimentos, bancos e instituições financeiras agora podem investir recursos captados no Brasil ou no exterior, promovendo o financiamento de importadores de produtos brasileiros e facilitando transações dentro de grupos empresariais. Contudo, a possibilidade de manter contas em moeda estrangeira no Brasil ainda está sob regulamentação do Banco Central.

Outras mudanças incluem a permissão para pagamentos em moeda estrangeira em contratos de leasing entre residentes no Brasil e exportação indireta de bens e serviços. A lei também simplifica o recebimento de ordens de pagamento em reais do exterior, visando fortalecer o uso internacional do real e intensificar o controle contra lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o Conselho Monetário Nacional transfere diversas responsabilidades para o Banco Central, incluindo a regulamentação de operações de câmbio e contratos futuros, como swaps, usados para proteger o real contra especulações.

O advogado André Padilha ressalta que o “novo marco cambial não altera a regra principal que impede a estipulação do pagamento em moeda estrangeira, ou seja, o marco cambial apenas consolida as hipóteses (exceções) em que esse pagamento pode ser realizado.” Ele também alerta que, para se garantir a validade das operações, é importante verificar a particularidade de cada caso, se o negócio se enquadra nas hipóteses para estipulação do pagamento em moeda estrangeira definidas no Marco Cambial Brasileiro”.

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