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Novos caminhos para o setor cultural
Publicado em 02/09/2020
Lei desobriga o reembolso de eventos, serviços ou reservas dos setores de cultura e turismo caso haja remarcação
Para regular as relações com o consumidor de bens culturais durante a pandemia da covid-19, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.046, de 2020, que trata do adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores de cultura e turismo.
No caso de eventos (shows e espetáculos), serviços ou reservas que tenham sido adiados ou cancelados, a instituição responsável fica desobrigada a reembolsar o consumidor. Porém, isso só poderá ser realizado desde que ela assegure a remarcação do evento, ou disponibilize um crédito para uso ou abatimento na compra futura para outros serviços.
Para Marcella Souza, coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da ABA, os segmentos cultural e de turismo foram os mais afetados nesta crise. “O impacto da pandemia é enorme para esses setores, que lutam todos os dias para se manterem ativos. A Lei é uma forma de incentivar os consumidores a procurar as atrações culturais ou os serviços de turismo, de forma que ambos saiam ganhando. As pessoas não podem desistir da arte e do lazer, especialmente agora que perceberam o quanto as manifestações culturais fazem a diferença em momentos difíceis como o que estamos vivendo. A quarentena nos fez consumidores muito mais assíduos de música, filmes, livros, e de um olhar sensível para a realidade, que é o que de fato sempre motivou os artistas e agentes da cultura”, explica.
As negociações, de acordo com a nova lei, devem ocorrer sem qualquer custo adicional ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020, tendo o consumidor até 120 dias para tomar sua decisão a partir da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços. O mesmo se dará caso falte 30 dias ou menos para o evento adiado ou cancelado, “o que ocorrer primeiro”. O consumidor poderá usar o crédito a que tem direito em até 12 meses, a partir do encerramento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro de 2020.
Devem ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, e o prazo de 18 meses, após o estado de calamidade pública, para a realização do evento ou do serviço adiado.
Novas diretrizes para direitos autorais
A Medida Provisória 948/2020 contou com uma proposta de emenda que se tornou alvo de intensa polêmica nos últimos meses. Proposta pelo deputado federal Felipe Carreras, a emenda à MP visava alterar a Lei nº 9.610, que regula a cobrança de direitos autorais no país, e pode impactar diretamente na renda de intérpretes, compositores e outros profissionais da indústria musical.
Segundo a proposta, seria vedada a cobrança “de pessoa física ou jurídica que não seja o intérprete em eventos públicos ou privados”, de forma a isentar promotores e produtores do pagamento de direitos autorais. Atualmente, os produtores de eventos arcam com o valor dos direitos autorais – eles transferem um percentual em média de 10% da bilheteria para o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que, por sua vez, repassa esses valores aos compositores das músicas.
A emenda ainda estabelece que o valor a ser cobrado para o pagamento seja de 5% sobre o cachê do artista para o evento, e proíbe que a cobrança seja calculada com base na bilheteria do evento, da forma como é feita hoje. A mudança na base de cálculo pode levar a uma diminuição no valor repassado a compositores, posição sustentada pelo Ecad.
A advogada ressalta que o assunto exige um debate consistente para que a tomada de decisão seja minimamente equilibrada, já que não é de hoje que a temática dos direitos autorais é polêmica no país. “É preciso ter cautela para mediar esse tipo de situação, que muito antes da pandemia já rendia discussões acaloradas envolvendo produtores, o Ecad, intérpretes e compositores. É um assunto realmente sensível, é certo que precisamos de medidas diversificadas para retomada das atividades do setor de eventos culturais, mas não se pode simplesmente reter integralmente o recebimento de compositores”, reforça.
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