
Adiamento das novas regras previstas na NR-1 abre caminho para uma adaptação mais estruturada
Publicado em 06/05/2025
Nova fase da norma sobre riscos psicossociais pode ser implementada de forma gradual e preventiva
Estava prevista para 26 de maio de 2025, a entrada em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que exige das empresas brasileiras a gestão dos chamados riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Embora o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tenha adiado a fiscalização e aplicação de multas da norma até maio de 2026, o momento é estratégico para que empresas comecem a se adaptar para implementar, com consistência, políticas voltadas à saúde mental de seus empregados.
Para o advogado Maury Jorge Cequinel, da Andersen Ballão Advocacia, o adiamento não deve ser interpretado como um sinal para deixar tudo para depois. “A ausência de fiscalização/penalidade no primeiro ano deve ser vista como uma oportunidade estratégica para estruturar com calma e consistência as políticas internas de prevenção”, afirma.
A atualização da NR-1 especifica que os fatores de risco psicossociais devem ser incluídos na rotina de gestão de ameaças ocupacionais das empresas. Até então, a norma já previa que todos os perigos relacionados ao trabalho deveriam ser avaliados e mitigados, mas agora, condições que possam gerar problemas relacionados à saúde mental passam a ser expressamente listados entre os itens obrigatórios, junto com os riscos físicos.
O que são os riscos psicossociais
Esses fatores envolvem situações como sobrecarga ou subcarga de trabalho, assédio, relações interpessoais fragilizadas, falta de reconhecimento, ausência de clareza nos papéis e metas pouco realistas. São elementos que podem comprometer o bem-estar mental, físico e social dos trabalhadores e, por consequência, a saúde organizacional como um todo.
Diferentemente de uma análise médica ou clínica individual, a NR-1 propõe uma abordagem coletiva, voltada às condições organizacionais. “O objetivo da norma é ajudar a gestão a entender quais ações de alcance amplo com foco na precaução podem evitar o adoecimento das pessoas”, explica Cequinel.
Orientação, não punição
O adiamento foi uma forma de garantir um processo de adaptação mais realista e seguro, uma vez que havia considerável incerteza de como deveriam ocorrer essas avaliações de riscos psicossociais. Inclusive, ao longo dos próximos meses, o próprio MTE se comprometeu a elaborar documentos técnicos para auxiliar as empresas no desenvolvimento e implementação destas novas disposições (riscos psicossociais) em seus PGRs. A expectativa é de que, durante esse período educativo, as empresas estruturem suas avaliações e documentem os avanços progressivos.
Segundo o advogado, esse movimento preventivo pode inclusive contribuir para reduzir conflitos internos e melhorar o clima corporativo, evitando índices altos de rotatividade ou de afastamento por doenças como burnout. “A norma, nesse sentido, atua também como um instrumento de gestão de clima organizacional e retenção de talentos”, observa.
Oportunidade de liderança e boas práticas
Dados do Ministério da Previdência Social indicam que os transtornos ansiosos já estão entre as principais causas de afastamento por doença ocupacional, contabilizando 472 mil licenças médicas concedidas por adoecimento mental incapacitante em 2024, o maior índice da história. Os números reforçam a relevância da NR-1 como um instrumento de transformação do ambiente de trabalho.
Para Cequinel, a transição para o novo modelo de gestão pode ser mais tranquila se conduzida com planejamento e diálogo. O advogado avalia que não é preciso transformar tudo de forma abrupta, mas sim começar com ações que promovam o diálogo, a revisão das metas, o reconhecimento da equipe e a prevenção de condutas de risco. “O que se busca é um ambiente de trabalho mais equilibrado, e isso também traz ganhos de produtividade”, conclui.
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