O caráter interdisciplinar das licitações
Publicado em 07/01/2020
O conhecimento de aspectos técnicos e jurídicos e análise de áreas variadas do Direito são fundamentais
Sabe-se que a licitação é um procedimento administrativo utilizado pela Administração Pública para selecionar a proposta mais favorável para a contratação de um produto, obra ou serviço de sua necessidade. Para tanto, porém, a Constituição e a legislação infraconstitucional determinam que o Poder Público e as empresas privadas se submetam a preceitos que visam a uma competição isonômica entre os licitantes.
Para que as empresas participantes de uma licitação atendam a tais rigores, é fundamental um suporte jurídico interdisciplinar. Quem traz esclarecimentos sobre essa necessidade é o advogado do Departamento Ambiental e Regulatório da Andersen Ballão Advocacia, Gustavo Henrique de Jesus Luize.
Especialista em Direito Administrativo, Gustavo acentua que o processo licitatório exige uma análise aguçada das mais variadas áreas do Direito, e que somente uma visão interdisciplinar é capaz de garantir o melhor suporte jurídico a uma empresa licitante. Ele explica que, nas etapas do processo licitatório, não raro se observa a aplicação de várias áreas do Direito como, por exemplo: o Direito Tributário – para adotar a estratégia tributária adequada para execução do contrato administrativo – o Direito Empresarial – para a análise aprofundada dos contratos e dos documentos constitutivos da licitante, e especialmente o Direito Administrativo – para identificação da validade do certame e para a elaboração dos recursos e impugnações.
Gustavo ainda ressalta que, independentemente da modalidade de licitação adotada, a competição acaba por tomar rumos de ordem técnica de acordo com o objeto licitado. Disso advém uma outra característica interdisciplinar: a junção de elementos técnicos com os fundamentos jurídicos adequados.
“Na licitação é fundamental que, além de se observar o trâmite legal do processo licitatório, seja observado o conjunto normativo que se aplica ao objeto licitado, na medida em que a aceitabilidade da proposta dependerá do atendimento desses dois elementos”, enfatiza o advogado.
O julgamento objetivo
O contexto colocado acima se torna ainda mais claro quando da aplicação do Princípio do Julgamento Objetivo no processo licitatório. “Esse princípio garante que o julgamento das propostas seja feito de acordo com os critérios previstos em edital, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle”, explica Gustavo Henrique.
O advogado ainda esclarece que o julgamento objetivo faz com que não só o licitante possa emitir um juízo de valor sobre as demais propostas e sobre o julgamento da comissão de licitação, como também que a sua proposta seja avaliada pelos demais licitantes. “Desse modo, o licitante deve ficar atento para que a sua proposta – e de seus concorrentes – esteja de acordo com as exigências técnicas formuladas pelo edital, bem como em observância às normas legais aplicáveis ao objeto licitado”.
Gustavo enfatiza que, não raro, a manutenção ou desclassificação do licitante vencedor dependerá do atendimento das exigências técnicas do edital, o que apenas restará demonstrado por meio de um procedimento administrativo.
Assim, é indispensável que as empresas que participam ou desejam participar de licitações recebam assessoria jurídica ampla e integrada, que abranja os diversos segmentos do Direito e que considere as especificidades do setor econômico e do processo produtivo da empresa.
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