O que muda com a Escrituração Contábil Fiscal?
Publicado em 07/01/2020
A nova obrigação acessória exige informações mais detalhadas e cautela redobrada por parte das empresas
O ano de 2015 para os brasileiros foi marcado por alterações fiscais significativas. Para as empresas, entre as novidades estão mudanças na forma de declarar informações às autoridades fiscais no âmbito federal. Por meio da Instrução Normativa nº1489/2014, a Receita Federal determinou a substituição da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal). A nova obrigação acessória deve ser entregue pelos contribuintes pela primeira vez já em setembro deste ano e, para tanto, será utilizado novo programa em meio digital.
A advogada do Departamento Tributário da ABA, Luana Romaniuk – também formada em Ciências Contábeis – explica que uma das principais diferenças da ECF para a DIPJ está na quantidade de informações a declarar. “Tamanho detalhamento tem por objetivo reforçar os mecanismos de controle tributário da Receita Federal e acentuar a possibilidade de cruzamento de informações com outras declarações. Sendo assim, as empresas devem ter cautela redobrada no que estão declarando para evitarem qualquer inconsistência”, orienta Luana.
A nova obrigação acessória exige informações sobre o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e sobre o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS). “Esses dados são declarados no Bloco M da ECF, um módulo que pedirá atenção extra”, alerta a advogada, “a Receita não exigia todo esse controle, ou seja, as empresas que antes deveriam manter a guarda de alguns livros e informações em meio físico, agora disponibilizarão estes dados de maneira digital”.
Luana ainda esclarece que a ECF conterá informações a serem declaradas pelos contribuintes na ECD – Escrituração Contábil Digital, que será entregue no final de junho deste ano. Diante disso, a advogada aconselha: “como a nova obrigação acessória vai incorporar os dados da ECD, é importante que as empresas se dediquem para que a declaração a ser entregue em junho esteja consistente e, assim, se reduza o trabalho com o preenchimento da ECF”.
A entrega da ECF se dará por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e se torna obrigatória a partir de 2015, devendo conter informações sobre as atividades financeiras referentes ao ano-calendário 2014. A escrituração deverá ser transmitida até às 23h59 do último dia útil do mês de setembro. A Receita Federal prevê penalidades para a não entrega e para erros e omissões.
Matérias Relacionadas
Diálogo Jurídico Brasil-Itália: caminhos para uma cooperação estratégica
Evento promovido pela Andersen Ballão Advocacia destaca a importância do diálogo entre os sistemas jurídicos dos dois países e as oportunidades de cooperação estratégica …
Leia maisArbitragem e o Código de Processo Civil: Limites e Desafios
Uma análise da recente decisão do STJ que reafirma a autonomia dos procedimentos arbitrais A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso…
Leia maisAndersen Ballão Advocacia se destaca no Ranking Internacional Leaders League…
Estreia da ABA no ranking ressalta a excelência em Direito Comercial na Região Sul A Andersen Ballão Advocacia (ABA) celebra uma conquista significativa ao ser…
Leia mais