O que muda com a nova Lei sobre tributação de investimentos no exterior - Andersen Ballão Advocacia

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O que muda com a nova Lei sobre tributação de investimentos no exterior

Publicado em 01/02/2024

Advogado tributarista destaca que é essencial manter toda a documentação suporte, como  extratos bancários e balanços das empresas no exterior, para eventual apresentação à Receita Federal

 

Estão em vigor, desde o início de 2024, dispositivos da Lei 14.754/23 que alteram a tributação sobre investimentos no exterior, como aplicações financeiras e empresas offshore. A nova norma altera a metodologia de tributação significativamente e ainda é necessária regulamentação pela Receita Federal.

Segundo Ariel Palmeira, advogado de Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, os lucros de pessoas jurídicas sediadas no exterior, de titularidade de pessoas físicas residentes no Brasil, serão tributados de maneira anual, à alíquota de 15%, mesmo que não ocorram distribuições de lucros e dividendos.

“Investimentos no exterior, como aplicações de renda fixa e fundos de investimento, também passarão a ser tributados anualmente, na declaração de ajuste anual, à alíquota de 15%”, explica Palmeira.

A orientação para os contribuintes é fazer uma revisão detalhada de sua tributação pessoal, para que não sejam recolhidos tributos indevidos (como os que anteriormente eram devidos de maneira mensal) ou a menor.

“Após a preparação das declarações de imposto de renda, é essencial manter toda a documentação suporte, como extratos bancários e balanços das empresas no exterior, para eventual apresentação à Receita Federal”, orienta o advogado.

Esta também é a primeira lei que trata expressamente da tributação de trusts no exterior. De maneira resumida, para fins tributários, os bens incluídos no trust serão considerados como detidos por seu instituidor, e respectivos rendimentos serão tributados por ele, até que ocorra a efetiva transmissão ao beneficiário. A transmissão, por sua vez, será tributada como doação, se ocorrer durante a vida do instituidor, ou causa mortis, quando o instituidor falecer.

“Em determinados casos, as mudanças trazidas pela nova Lei são positivas – por exemplo, será possível a compensação de prejuízos com aplicações financeiras no exterior. Contudo, para outros contribuintes, a nova Lei trará aumento expressivo de tributação – como aqueles que mantinham holdings em paraísos fiscais, e tributavam seus lucros apenas quando ocorressem efetivas distribuições”, avalia Palmeira.

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