Peculiaridades do IRPF para expatriados
Publicado em 07/01/2020
Advogado do escritório Andersen Ballão esclarece questões importantes para estrangeiros que moram no Brasil e brasileiros não residentes
No último dia 6 de março teve início o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física do exercício de 2014 (ano-calendário 2013). Este é um tema que naturalmente já traz muitas dúvidas – porém, a situação fica ainda mais complicada quando se trata de estrangeiros que vêm trabalhar no Brasil, ou de brasileiros que trabalham no exterior. Os chamados “expatriados” têm aumentado de maneira expressiva: de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas no primeiro semestre de 2013 foram emitidos mais de 26 mil vistos de trabalho para estrangeiros. A situação se repete em relação aos brasileiros residentes no exterior, estimados em mais de três milhões pelo Ministério das Relações Exteriores. O advogado do Departamento Tributário do escritório Andersen Ballão Advocacia, Ariel Palmeira, esclarece as dúvidas mais comuns sobre o tema.
Determinar a residência fiscal, ou seja, o momento a partir do qual um indivíduo está sujeito às regras de tributação local, normalmente em bases universais, deve ser uma das primeiras ações de quem desembarca no Brasil. Ariel Palmeira elucida que se a entrada em território nacional se der com visto permanente, visto temporário com contrato de trabalho no Brasil, ou se o indivíduo for um brasileiro retornando permanentemente, a sujeição à tributação brasileira é imediata. Contudo, enfatiza o advogado, se a entrada se der com visto temporário e sem contrato de trabalho, a aquisição da residência fiscal ocorrerá após a permanência no país por 183 dias (consecutivos ou não, normalmente dentro de um período de 12 meses). “Um residente fiscal não apenas deverá pagar seus tributos de acordo com as regras internas brasileiras, mas também estará sujeito a obrigações como a entrega de declarações”, acrescenta Palmeira.
No outro extremo, um indivíduo que sai do país e não deseja mais ser tributado aqui deve observar normas específicas para que sua residência fiscal seja extinta. Inicialmente, deve ser apresentada à Receita Federal uma Comunicação de Saída Definitiva do País – a qual nada mais é do que um formulário online no qual será informada, dentre outros dados, a data de saída do país. “Apesar de o prazo para o procedimento ser o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída, a apresentação da Comunicação garante que o indivíduo será considerado não residente a partir da data em que deixou o país, sendo assim muito relevante”, destaca Ariel.
Após o envio da Comunicação, é ainda obrigatória a apresentação, até o último dia de abril do mesmo ano, da Declaração de Saída Definitiva, a qual substitui a Declaração de Ajuste Anual. Por meio dela, serão feitos os últimos cálculos de imposto no país. “Havendo saldo de imposto a pagar, este deverá ser quitado em quota única, ou seja, não será possível parcelar o valor, como normalmente ocorre com a Declaração de Ajuste”, alerta Ariel. Sendo o caso de restituição, ela só poderá ser creditada em conta bancária nacional, motivo pelo qual o advogado aconselha que o contribuinte não encerre todas suas contas bancárias brasileiras ainda antes de sair do país.
Carnê-leão e Dupla Tributação
Não é incomum que um estrangeiro que se torne residente fiscal no Brasil continue tendo renda no exterior – seja ela remuneração por seu trabalho ou aluguéis de um eventual imóvel em seu país de origem. Neste caso, o advogado da Andersen Ballão sublinha uma regra aplicável a todo residente fiscal que tenha rendimentos no exterior: o pagamento de carnês-leão, adiantamentos de imposto de renda que devem ser pagos mensalmente, calculados com base nos mencionados rendimentos.
O cálculo é feito com base em tabela progressiva, porém, segue regras extremamente específicas para a conversão de moedas. Diante disso, é usual que o cálculo do imposto e a elaboração das guias de pagamento sejam feitos por contadores ou advogados. “Durante estes procedimentos, também deve ser observado o pagamento de imposto no exterior, que pode, em certos casos, ser aproveitado aqui”, informa Ariel Palmeira.
O Brasil possui uma série de Acordos Internacionais que visam eliminar a Dupla Tributação. Assim, é possível que um indivíduo que está sujeito a regras de tributação de dois países não tenha seus rendimentos tributado duas vezes. Neste caso, entretanto, a análise deve ser individual, uma vez que peculiaridades de cada situação influenciam em sua tributação.
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