Prazo para regularização de migrantes no Brasil foi prorrogado em vista da continuidade da pandemia
Publicado em 30/04/2021
O prazo de retirada de passaportes também foi estendido por Portaria da Polícia Federal
Devido ao prolongamento da pandemia em todo o mundo e à presença de muitos imigrantes no país que necessitam de regularização, a Polícia Federal editou a Portaria nº 21-DIREX/PF, em vigor desde 15/03/2021, que trata da prorrogação dos prazos para regularização migratória e retirada de passaportes brasileiros, que deixam de ser cancelados caso não sejam retirados dentro do prazo.
“Além de garantir a manutenção da ordem pública como um dever constitucional da administração pública federal, a prorrogação dos prazos respeitou o princípio básico da eficiência, em prol da coletividade, e, não por último, o princípio da dignidade da pessoa humana”, comenta a advogada Gisele Pereira Mendes, do Departamento Societário da ABA. “A prorrogação dos prazos evita que o indivíduo seja penalizado em decorrência de fato que está fora de seu controle. Ou seja, de uma ‘infração’ que não ocorreu por sua culpa ou vontade.”
Ela explica que a aplicação de multas e outras medidas compulsórias pela falta de regularização migratória seria completamente desproporcional neste momento, visto que os imigrantes nada podem fazer quanto a isso e a falta de regularização em si já é uma penalidade, uma vez que os impede de obter documentos, abrir conta bancária etc. “Apesar de constar em lei que é direito do migrante a abertura da conta bancária independentemente da situação migratória, não é o que acontece na prática”, pondera a advogada.
Os atendimentos da Polícia Federal continuarão sendo feitos por agendamento, por sistema ou por e-mail, na unidade onde o imigrante residir, observados os cuidados e as restrições da localidade. As demandas de atendimentos emergenciais, na área de imigração, podem ser submetidas pelos migrantes por e-mail à unidade da sua região.
Importante ressaltar também que os visitantes que estejam no Brasil impossibilitados de deixar o país devem informar às autoridades sobre sua situação antes de o prazo de visita concedido expirar. Caso contrário, uma multa por permanecer aqui além do prazo permitido será aplicada.
Como proceder em caso de viagens
Com relação ao fechamento de fronteiras e à imposição de quarentena a brasileiros na chegada a outros países, a advogada recomenda que se evite viagens desnecessárias. “Caso seja necessário viajar, é importante verificar quais são as medidas de proteção contra o contágio da COVID- 19 e de outras doenças aplicadas no país de destino. As medidas podem ser diversas, como, por exemplo, a comprovação da vacinação ou a apresentação de resultado negativo de teste que detecte a doença (geralmente exige-se que o teste tenha sido feito, no máximo, 72 horas antes da chegada ao destino).”
Além desse cuidado básico, é importante lembrar que diversos voos com origem no Brasil estão sendo cancelados em decorrência do agravamento da situação no país, o que torna o retorno imprevisível.
Para quem vem ao Brasil, as regras de apresentação do resultado negativo de teste RT-PCR para o COVID-19 e da Declaração de Saúde do Viajante continuam vigentes, por prazo indeterminado. Além disso, voos com origem no Reino Unido da Grã-Bretanha, Irlanda do Norte e África do Sul, com destino ao Brasil, ainda estão suspensos por autoridades brasileiras.
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