PROFICE abre o seu segundo edital - Andersen Ballão Advocacia

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PROFICE abre o seu segundo edital

PROFICE abre o seu segundo edital

Publicado em 07/01/2020

Conheça as oportunidades que o Programa concede aos agentes culturais, artistas locais e empresários

O PROFICE – Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – é o primeiro programa do gênero no Paraná baseado em renúncia fiscal. Ele foi instituído em 2011 pela Lei 17.043, com a intenção de incentivar a produção, difusão e circulação de bens culturais paranaenses nas suas diversas áreas de atuação, fomentando os artistas locais e proporcionando aos empresários uma opção de investimento em projetos culturais com possibilidade de abatimento do ICMS.
Em maio deste ano, a Secretaria de Estado da Cultura divulgou o segundo edital do PROFICE, que segue com inscrições abertas até o dia 29 de junho. A coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia, a advogada Marcella Souza, alerta artistas, produtores, empresários e gestores sobre as oportunidades que se abrem com este segundo edital do Programa.

O PROFICE foi consolidado em 2013, por meio do Decreto 8.679, pelo qual foram estabelecidas diversas regras de funcionamento para o Programa. Em 2014, o seu primeiro edital foi divulgado para acesso aos agentes culturais domiciliados ou estabelecidos no Paraná. A convocação obteve mais de 700 inscritos, 174 projetos aprovados e proposta de realização de 950 ações em 209 cidades paranaenses, com investimento de dez milhões de reais do Governo do Estado para a viabilização dessas iniciativas.

Marcella explica que este ano o valor de investimento estatal anunciado pela Secretaria de Estado da Cultura é de 15 milhões de reais e que podem ser inscritos projetos nas áreas de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, livro e leitura, música, ópera, patrimônio cultural, povos, comunidades tradicionais, culturas populares e teatro.

“Os artistas de diversos segmentos têm uma oportunidade extra de atuação e as empresas inscritas sob o Regime Normal de Tributação que apresentem saldo devedor de ICMS (Imposto sob Circulação de Mercadorias e Serviços) em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual podem investir nos projetos que mais se enquadrem no perfil de suas organizações, com possibilidade de renúncia fiscal e agregando valor às suas marcas”, acentua a advogada.

A especialista da ABA informa aos artistas que seus trabalhos devem ser inscritos no sistema eletrônico desenvolvido pela SEEC para este fim, o SisProfice: http://www.sisprofice.pr.gov.br/sisprofice.php. Aos empresários, é possível baixar um manual com orientações sobre como incentivar projetos culturais contemplados pelo PROFICE no site da Secretaria de Estado da Cultura por meio do link www.bit.ly/2txkt3i.

Marcella finaliza alertando sobre o calendário do edital. “Acredito que no final de julho os pareceristas começarão a avaliação dos projetos inscritos para a seleção e, na sequência, serão divulgados os trabalhos aprovados, os quais estarão disponíveis para captação de investimento”.

A Andersen Ballão Advocacia, por meio de seu Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor, oferece consultoria jurídica especializada a artistas e produtores que desejem inscrever seus trabalhos em editais da área da Cultura e a empresários que se proponham a incentivar projetos neste segmento.

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