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Projeto de lei privilegia startups já estruturadas

Projeto de lei privilegia startups já estruturadas

Publicado em 07/01/2020

Apesar da boa intenção do Congresso, as vantagens sugeridas são insuficientes, pois trazem benefícios esparsos e que não serão aproveitáveis pela ampla maioria das novas empresas brasileiras

Um avanço para as empresas que investem em inovação está tramitando na Câmara dos Deputados. O projeto de lei 9.590/18 dispõe sobre startups e apresenta medidas de estímulo à criação dessas empresas, que são caracterizadas por negócios comumente de base tecnológica e em fase de desenvolvimento e pesquisa de mercado.

De autoria do deputado João Henrique Holanda Caldas (PSB/AL), o projeto tenta equilibrar obrigações e “critérios de seleção” com determinadas vantagens, tais como a maior clareza sobre a limitação de responsabilidade dos sócios e investidores, vantagens de desempate em processos licitatórios, liberação de determinadas linhas de investimento e a contratação de trabalho temporário por até quatro anos.

Apesar da boa intenção, tais vantagens pouco colaboram com o cenário atual, na opinião do sócio do Departamento Corporativo da Andersen Ballão Advocacia, Rafael Cruz. “São benefícios esparsos e que não serão aproveitáveis pela ampla maioria das startups brasileiras”, ele explica.

O texto não seria abrangente o suficiente para fomentar esta categoria de negócios no país. As exigências feitas para se definir uma startup são inacessíveis, pois exige-se um grau elevado de governança, além da presença de pessoas com alta qualificação acadêmica e investimento em pesquisa e desenvolvimento, excluindo grupos de jovens (que ainda não tiveram tempo de alcançar avanços acadêmicos) e limitando as vantagens aos projetos que tenham, desde o início, um grau considerável de recursos financeiros para cumprir com as solicitações legais.

Por outro lado, alguns projetos pontuais poderiam fazer real uso da lei, caso cumpram todos os requisitos e haja interesse de seus responsáveis em licitações públicas e linhas de investimento indicadas no projeto. “Seria uma em um milhão”, avalia Cruz.

Já acréscimos ao projeto de lei que pudessem melhorá-la deveriam contemplar benefícios fiscais e facilitação de crédito a baixo custo para as iniciativas realmente iniciantes, com baixo acesso a recurso e que não tenham uma operação estruturada.

“É preciso valorizar o espírito empreendedor, mais do que somente as ideias já validadas, que já contam com pessoas altamente capacitadas e recursos”, sugere Cruz. “Toda startup precisa de ajuda, mas precisamos de projetos que tenham uma abrangência maior, desde a base até o topo da pirâmide.”

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