Regulamentação da duplicata digital deve ampliar acesso ao crédito empresarial
Publicado em 01/07/2021
Transição da emissão em papel para o modelo virtual pode entrar em vigor nas próximas semanas
A aceleração da transformação digital trazida pela pandemia da covid-19 alcança também o sistema financeiro, com mudanças que visam trazer celeridade e maior segurança às empresas. É o caso da regulamentação, em maio de 2020, de alguns pontos da Lei 13.775/2018, que dispõe sobre a emissão de duplicata sob a forma escritural.
Por meio da Resolução 4.815/2020 e da Circular 4016/2020, o Banco Central regulamentou o registro eletrônico dessas duplicatas, facilitando sua emissão, circulação e execução. As duplicatas são documentos com informações sobre a tomada de empréstimos por meio de antecipação de recebíveis – caso, por exemplo, de empresas que têm pagamentos a receber no futuro e pedem a antecipação dos recursos.
“A ideia é fomentar a oferta de crédito”, explica a advogada Letícia França, do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia. “Com a obrigatoriedade de que toda duplicata transacionada no âmbito do sistema financeiro seja digital, todas as informações ficam registradas, bem como o histórico da transação é conhecido pelo Banco Central, o que representa uma garantia efetiva e mais segura para as operações de crédito e amplia a concessão a um custo menor.”
Com isso, são reduzidas significativamente as chances de emissão de duplicata sem lastro, frias ou simuladas. “A digitalização garante uma veracidade maior às operações comerciais, reduz os riscos de fraude e ainda torna a duplicata um ativo negociável pelos bancos”, esclarece a advogada.
Recomendações quanto a duplicatas
A transição entre a emissão em papel de duplicatas para o digital será realizada gradualmente. De acordo com o Art. 3º da Resolução 4815/2020, as instituições financeiras deverão utilizar exclusivamente duplicatas escriturais na negociação de recebíveis mercantis num prazo variável conforme seu porte.
“É importante que as empresas fiquem atentas para essa atualização e acompanhem o estabelecimento da Convenção que determinará a entrada em vigor, que provavelmente terá a participação do BACEN e será realizada pelas entidades autorizadas a realizar a atividade de registro ou de depósito centralizado de duplicatas.” A expectativa do mercado financeiro é que isso ocorra nas próximas semanas.
Entenda o histórico do uso de duplicatas no Brasil
A duplicata tem sido há bastante tempo emitida sob a forma escritural (sem emissão física do título), mas não havia uma regulamentação em relação a isso. A jurisprudência havia consolidado o entendimento de que seria passível a execução da duplicata virtual, desde que acompanhada do comprovante de entrega da mercadoria ou prestação de serviço e do protesto do título.
“Acredito que, com a regulamentação, teremos maior segurança jurídica nessa área. A Lei considera a duplicata expressamente como um título executivo extrajudicial, e agora será obrigatório que haja a emissão e o registro pelo órgão autorizado, facilitando a instrução da ação com extrato expedido pelos gestores dos sistemas eletrônicos de escrituração”, esclarece Letícia.
Tudo isso contribui para reduzir a discussão judicial sobre a emissão do título desprovido de lastro e amplia o acesso ao crédito a menor custo, visto que os riscos ficam reduzidos.
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