Regularização de Recursos Não Declarados no Exterior
Publicado em 07/01/2020
No dia 14/01/2016 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.254/2016, que detalha o procedimento para regularização de recursos não declarados no exterior.
Essa lei apresenta uma oportunidade para que as pessoas que possuem bens não declarados no exterior regularizem sua situação perante o fisco brasileiro, evitando a instauração de processo criminal por crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.
A possibilidade de regularização está limitada a bens adquiridos até 31 de dezembro de 2014 (mesmo que não estejam mais em posse do declarante), com recursos oriundos de atividades lícitas.
Além desses requisitos para adesão ao programa de regularização, o declarante estará sujeito ao recolhimento de 15% de ganhos de capital sobre os bens declarados e multa de 100% sobre o valor do imposto recolhido. O pagamento desse valor deve ser realizado à vista.
Essa lei já está vigente, porém, ainda depende de regulamentação pela Receita Federal do Brasil para que os contribuintes possam apresentar suas declarações.
O prazo para adesão será definido pelo ato da Receita Federal regulamentando o programa. A adesão deve ocorrer em até 210 dias, contados da data em que iniciar a vigência da norma a ser editada pela Receita Federal.
Essa oportunidade não deve ser desperdiçada pelos contribuintes em situação irregular, pois é certo que com o incremento dos programas de troca de informações tributárias entre os diferentes países, a Receita Federal não poupará esforços para repatriar recursos irregulares no exterior, inclusive por meio de processo criminal.
Caso sejam necessárias informações adicionais sobre o tema acima, nosso Departamento Tributário estará à disposição para orientações complementares.
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