Setor automotivo conta com expertise e sinergia de todos os departamentos da ABA
Publicado em 01/10/2020
Necessidades jurídicas de fabricantes de componentes automotivos incluem áreas trabalhista, tributária, regulatória, contratual, corporativa e litigiosa cível
O setor automotivo representa cerca de 5% do PIB brasileiro, e sua importância é sentida de forma particular no Paraná, onde montadoras e fornecedoras transformaram o perfil econômico, a partir dos anos 1990. Mesmo com a crise decorrente da pandemia da covid-19, é inegável sua importância na matriz econômica nacional.
O segmento é um dos principais atendidos pela Andersen Ballão Advocacia (ABA), com destaque para fabricantes de autopeças. Entre os serviços prestados estão diversos ramos jurídicos, dada a grande demanda dos clientes.
A maior parte dos clientes do setor automotivo é atendida em regime fullservice, ou seja, traz necessidades jurídicas nas áreas trabalhista, tributária, regulatória, contratual, corporativa e litigiosa cível. São questões em que o escritório oferece sua experiência de quatro décadas no ramo, com profunda compreensão de toda a cadeia produtiva.
“É um setor muito complexo, com diversas peculiaridades que exigem muito conhecimento e empenho”, conta Vicente Ferrari, sócio-coordenador do Departamento Trabalhista da ABA. “Esse atendimento amplo nos permite encontrar soluções mais específicas e adequadas para os negócios de cada uma dessas empresas”, explica. Como exemplo, a área trabalhista pode prestar a assessoria necessária a fim de indicar detalhes importantes que devem constar na redação dos contratos de prestação de serviços a serem assinados pelos clientes. A interação entre as áreas é uma característica do escritório desde sua fundação.
Outro aspecto do segmento automotivo é o relacionamento muito próximo com os clientes, com participação ativa dos advogados que atendem essas contas em reuniões e visitas guiadas. Antes da pandemia, eram priorizadas as reuniões presenciais nas unidades fabris, de forma a conhecer de perto o cliente – o que possibilitou a continuidade do atendimento de forma virtual.
Quanto às relações trabalhistas das fornecedoras de peças atendidas pelo escritório, é importante destacar a sazonalidade do serviço, com destaque para o relacionamento sindical, que inclui o preparo e a participação efetiva durante as negociações, seja em relação à data-base, aos sistemas de compensação de jornada, participação nos lucros ou resultados, entre outros.
Demandas tributárias no setor automotivo
Quanto às questões tributárias, o setor automotivo se mostra bastante peculiar. “Há um regime de suspensão de IPI previsto pela Lei no 9.826/99, que alcança praticamente toda a cadeia produtiva, desde a importação de matéria-prima, destinada à produção de partes e peças, até a saída de autopeças para as montadoras”, explica a sócia-coordenadora do Departamento Tributário, Maria Alice Boscardin.
“A legislação que concede tal benefício é bastante complexa e exige atenção redobrada quando aplicada, sendo que, não raramente, as empresas suspendem o tributo em ocasiões não autorizadas pela norma e, também, por vezes, não se beneficiam da suspensão quando possuem tal direito.”
Caso ocorra a interpretação equivocada da legislação, as consequências são muito onerosas para os contribuintes, com autos de infração ou o não aproveitamento de benefícios – problemas que a assessoria jurídica adequada pode evitar.
“Além da suspensão do IPI existem outras normas específicas para o setor, como no passado era o caso do programa INOVAR AUTO que, de certa forma, foi substituído pelo programa ROTA 2030, concedendo, entre outras coisas, benefícios diretamente relacionados à apuração de IRPJ/CSLL vinculados a projetos de pesquisa e desenvolvimento”, aponta a advogada (clique aqui para assistir ao webinar promovido pela ABA sobre o tema).
Além do setor automotivo, diversos outros mercados possuem grande relevância dentro da ABA, como é o caso das empresas de Óleo e Gás, o setor portuário, empresas de tecnologia e muitas outras, que serão abordadas nesta série de matérias especiais.
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