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Sistema eSocial: iniciativa facilita a fiscalização sem trazer novos encargos
Publicado em 07/01/2020
Após total implementação, sistema reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores
Sistema obrigatório desde janeiro deste ano, o eSocial é a nova ferramenta utilizada para prestação de informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias em vigor no Brasil. Resultado de uma parceria entre Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, INSS e Receita Federal, o eSocial pretende reunir informações de mais de 44 milhões de trabalhadores e 18 milhões de empresas, unificando fiscalizações de responsabilidade dos poderes públicos.
De acordo com Ana Clara Franke Rodrigues, do Departamento Tributário da Andersen Ballão Advocacia, a iniciativa tem como objetivo unificar e organizar informações, reduzir custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas com tais ações no cumprimento de suas obrigações. “O eSocial é um sistema por meio do qual os empregadores comunicam ao governo, de forma unificada, informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias. Tais informações compõem um banco de dados único e substituem o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados para cada ente governamental”, esclarece.
A ferramenta institui uma forma mais simples, barata e eficiente para as empresas cumprirem obrigações com o Poder Público e com seus próprios empregados. Isso representa a substituição de quinze prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma. E, segundo Ana Clara, apesar de não trazer novas obrigações tributárias acessórias propriamente ditas, o eSocial exigirá uma transformação no processo cultural das empresas. “Em 2007, o Governo Federal deu início a um projeto chamado SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, com o objetivo de simplificar as obrigações acessórias por meio da modernização e integração de todas as administrações tributárias (federal, estadual e municipal). Do ponto de vista tecnológico, o eSocial é um dos desdobramentos do SPED mais ambiciosos e modernos. Entretanto, é preciso esclarecer que o eSocial não alterou as legislações específicas de cada área, mas apenas criou uma nova forma, unificada, de atendê-las. De todo modo, é certo que a implantação do eSocial representa uma mudança de cultura nas empresas e exige que processos e rotinas enraizados, tanto do RH como dos demais setores, sejam revistos”, comenta Ana Clara.
A implementação do projeto acontece em três fases. As empresas com faturamento anual em 2016 superior a R$ 78 milhões iniciaram o processo em janeiro deste ano e as demais empresas, neste mês de julho. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2019. Para concluir, a profissional ressalta que apesar de não terem sido criadas novas penalidades acerca da legislação fiscal, previdenciária e trabalhista, com a implantação do eSocial os procedimentos adotados pelas empresas ficam expostos e a fiscalização facilitada. “Nesse sentido, as empresas devem dar especial atenção a alguns pontos: tabela de rubricas, informações de processos administrativos e judiciais, enquadramento de CBO, atendimentos às cotas de pessoas com deficiência e aprendizes, período de fechamento de folha de pagamentos, equiparação salarial, riscos na compensação de créditos tributários, entre outros”.
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