Sócio pode exercer o direito de preferência na aquisição de quotas penhoradas antes da realização do balanço especial - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Sócio pode exercer o direito de preferência na aquisição de quotas penhoradas antes da realização do balanço especial

Publicado em 04/09/2024

Em uma decisão que pode impactar a forma como a penhora de quotas e ações é tratada no Brasil, a ministra Nancy Andrighi esclareceu novas diretrizes sobre o tema. A ministra entende que um sócio pode exercer seu direito de preferência na compra de quotas penhoradas mesmo antes de a sociedade ser formalmente notificada e o balanço especial ser apresentado.

Penhora e Procedimentos Legais

Desde a aprovação da Lei 11.382/2006, a legislação permite a penhora de quotas em sociedades empresariais. Quando uma penhora é realizada, o sistema judicial exige que a empresa seja intimada dentro de um prazo de até três meses. Durante esse período, a empresa deve elaborar um balanço especial e oferecer as quotas ou ações penhoradas aos demais sócios, garantindo o direito de preferência previsto por lei ou contrato.

Direito de Preferência Antecipado

A ministra Andrighi destacou que um sócio pode manifestar interesse na aquisição das quotas penhoradas antes mesmo da intimação da empresa. Nesse cenário, o juiz é obrigado a comunicar tanto o credor quanto o devedor sobre a proposta de compra e deve informar a empresa para assegurar que o direito de preferência eventualmente estipulado no contrato social não seja violado.

Avaliação e Balanço Especial: O Que Diz o Código

O Código de Processo Civil (CPC) exige que a empresa forneça um balanço especial para determinar o valor das quotas ou ações objeto de penhora, conforme estabelece o artigo 861, inciso I. A advogada Luana Karolina Fenner Hey, especialista em Direito Processual Civil do escritório Andersen Ballão Advocacia, explica que “se o credor e o devedor concordarem com o valor proposto pelo sócio interessado e não havendo objeções, o sócio poderá exercer seu direito de preferência. No entanto, caso haja alguma discordância sobre o valor, será necessário aguardar a apresentação do balanço especial.”

De acordo com a ministra, a pedido das partes, o juiz pode dispensar o balanço e optar por uma avaliação judicial, conforme o artigo 870 do CPC, se julgar essa alternativa mais adequada.

Garantindo Transparência e Justiça

Para Luana, “a decisão de Nancy Andrighi sublinha a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais para garantir a transparência e a justiça na transferência de quotas penhoradas. O objetivo é evitar que a execução se arraste por um longo período, minimizando as disputas e fazendo com que não seja necessária a apresentação do balanço especial.”

Matérias Relacionadas

Do contrato à prova, o contencioso exige precisão

Jurisprudência recente destaca falhas contratuais, excessos negociais e desequilíbrios probatórios como causas recorrentes de litígios   A resolução de disputas contratuais e patrimoniais nos últimos…

Leia mais

Comunidades de Araucária recebem Campanha Natal Solidário

Mais de 220 famílias foram atendidas por ação da ABA, em parceria com o Instituto Casa da Mãe Joana e Instituto Princesa Benedikte   A…

Leia mais

Quais tendências pautaram o direito empresarial em 2025?

Especialistas da ABA analisaram temas como impasses societários, contratos e governança   A crescente pressão por governança e expansão estratégica impõe novos desafios para empreendimentos…

Leia mais