
Sócio pode exercer o direito de preferência na aquisição de quotas penhoradas antes da realização do balanço especial
Publicado em 04/09/2024
Em uma decisão que pode impactar a forma como a penhora de quotas e ações é tratada no Brasil, a ministra Nancy Andrighi esclareceu novas diretrizes sobre o tema. A ministra entende que um sócio pode exercer seu direito de preferência na compra de quotas penhoradas mesmo antes de a sociedade ser formalmente notificada e o balanço especial ser apresentado.
Penhora e Procedimentos Legais
Desde a aprovação da Lei 11.382/2006, a legislação permite a penhora de quotas em sociedades empresariais. Quando uma penhora é realizada, o sistema judicial exige que a empresa seja intimada dentro de um prazo de até três meses. Durante esse período, a empresa deve elaborar um balanço especial e oferecer as quotas ou ações penhoradas aos demais sócios, garantindo o direito de preferência previsto por lei ou contrato.
Direito de Preferência Antecipado
A ministra Andrighi destacou que um sócio pode manifestar interesse na aquisição das quotas penhoradas antes mesmo da intimação da empresa. Nesse cenário, o juiz é obrigado a comunicar tanto o credor quanto o devedor sobre a proposta de compra e deve informar a empresa para assegurar que o direito de preferência eventualmente estipulado no contrato social não seja violado.
Avaliação e Balanço Especial: O Que Diz o Código
O Código de Processo Civil (CPC) exige que a empresa forneça um balanço especial para determinar o valor das quotas ou ações objeto de penhora, conforme estabelece o artigo 861, inciso I. A advogada Luana Karolina Fenner Hey, especialista em Direito Processual Civil do escritório Andersen Ballão Advocacia, explica que “se o credor e o devedor concordarem com o valor proposto pelo sócio interessado e não havendo objeções, o sócio poderá exercer seu direito de preferência. No entanto, caso haja alguma discordância sobre o valor, será necessário aguardar a apresentação do balanço especial.”
De acordo com a ministra, a pedido das partes, o juiz pode dispensar o balanço e optar por uma avaliação judicial, conforme o artigo 870 do CPC, se julgar essa alternativa mais adequada.
Garantindo Transparência e Justiça
Para Luana, “a decisão de Nancy Andrighi sublinha a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais para garantir a transparência e a justiça na transferência de quotas penhoradas. O objetivo é evitar que a execução se arraste por um longo período, minimizando as disputas e fazendo com que não seja necessária a apresentação do balanço especial.”
Matérias Relacionadas

Investimento social privado transforma realidades
Prática ganha força no Brasil ao alinhar impacto social, reputação empresarial e envolvimento comunitário O investimento social privado (ISP) no Brasil vem ganhando relevância como…
Leia mais
ABA promove evento sobre incentivos fiscais da Lei do Bem…
Palestra abordou as oportunidades disponíveis para empresas tributadas pelo Lucro Real A inovação é um dos principais motores para a competitividade no ambiente empresarial atual.…
Leia mais
Seguradora deve comprovar fato excludente de cobertura em indenização securitária
O caso analisado pelo STF trata de recusa de pagamento de indenização por sinistro em maquinário O debate sobre o ônus da seguradora em comprovar…
Leia mais