
STF Empata Discussão sobre ISS e PIS/Cofins; decisão está nas mãos de Luiz Fux
Publicado em 04/09/2024
Com o julgamento empatado, os próximos andamentos serão decisivos para a questão que pode impactar bilhões para a União.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em 28/08 o julgamento sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Após a prolação de três votos, a sessão foi paralisada, com um empate de 5 a 5, se contabilizados os votos do plenário virtual. Para o Presidente do Supremo, Luis Roberto Barroso, uma nova data será “oportunamente” marcada.
No julgamento, o STF analisa se o Imposto sobre Serviços (ISS) deve ser considerado na base de cálculo do PIS e da Cofins. Iniciado em 2020, o julgamento havia sido interrompido devido a um pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
Visão Favorável à Exclusão do ISS
O relator do caso, o ministro Celso de Mello (aposentado), e os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Rosa Weber (aposentada) e Cármen Lúcia se posicionaram a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Nesta quarta-feira, o ministro André Mendonça aderiu a essa linha de pensamento, argumentando que o ISS deve ser excluído por ser um valor que não se integra definitivamente ao patrimônio da empresa, caracterizando-se como um mero fluxo financeiro.
No julgamento iniciado em 2020, via plenário virtual, o resultado terminou empatado (4 a 4). Se estes votos forem contabilizados, o placar se igualará em 5 a 5, com o voto decisivo do ministro Luiz Fux ainda pendente. Contudo, a expectativa é de que o voto deste Ministro seja favorável aos contribuintes, uma vez que ele também se posicionou nesse sentido no julgamento do Tema 69, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.
Posição Contrária à Exclusão
O ministro Dias Toffoli, com apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e, recentemente, Gilmar Mendes, apresentou uma visão divergente. Toffoli argumenta que a decisão sobre o ICMS, que exclui o imposto da base de cálculo do PIS e da Cofins, não pode ser aplicada diretamente ao ISS. Ele observa que o ISS não segue as mesmas características tributárias do ICMS e, portanto, deve ser incluído na base de cálculo das contribuições.
Impacto e Expectativas
A decisão final do STF poderá ter um impacto financeiro significativo, estimado em R$ 35,4 bilhões nos próximos cinco anos, conforme indicado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A posição do STF poderá alterar a carga tributária das empresas, afetando os preços para os consumidores e influenciando o mercado de investimentos e empregos.
Próximos Passos
Caso a decisão de mérito seja favorável à tese dos contribuintes, os atuais ministros poderão modular os efeitos do julgamento. O Ministro André Mendonça, que votou favoravelmente à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, propôs a modulação dos efeitos a contar da publicação da ata do julgamento de mérito.
Portanto, os contribuintes que ainda não tomaram medidas judiciais relacionadas ao tema devem considerar o ajuizamento antes da decisão final para evitar limitações na recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
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