STJ valida SERP-JUD para ampliar a busca de bens na execução - Andersen Ballão Advocacia

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STJ valida SERP-JUD para ampliar a busca de bens na execução

Publicado em 06/05/2026

Decisão reforça uso de tecnologia e acelera localização de bens em processos judiciais

A validação do uso do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Judiciário (SERP-JUD) pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.226.101, reposiciona a dinâmica das execuções civis no país e amplia o alcance das ferramentas disponíveis para localização de patrimônio. O módulo, que conecta o Poder Judiciário à base nacional de registros públicos e permite o acesso centralizado a dados de cartórios em todo o país, foi reconhecido como instrumento legítimo para identificar bens penhoráveis e dar maior efetividade à cobrança judicial.

O caso analisado teve origem em Santa Catarina, onde o pedido de consulta ao sistema havia sido negado sob o argumento de ausência de previsão legal. Ao reformar essa decisão, a Quarta Turma destacou que a análise deve considerar o conjunto normativo vigente e a busca pela efetividade processual. Para a advogada Letícia Martins de França, da Andersen Ballão Advocacia, o julgamento corrige uma interpretação limitada sobre o uso de ferramentas digitais na execução. “O entendimento reforça que a tecnologia deve ser utilizada como meio para assegurar o resultado prático do processo, especialmente quando há mecanismos legais que sustentam essa atuação”, afirma.

Na prática, o SERP-JUD permite o acesso centralizado a informações registrais em todo o território nacional, incluindo dados sobre imóveis, gravames e vínculos patrimoniais. Essa integração reduz o tempo necessário para identificar ativos e tende a tornar a resposta judicial mais ágil e coordenada.

Execução mais rápida

O entendimento do STJ se insere em um movimento mais amplo de digitalização do sistema de Justiça, que já conta com mecanismos voltados à localização de ativos financeiros, veículos e dados fiscais. Com a inclusão das informações registrais em uma única plataforma, o processo executivo passa a operar com maior previsibilidade e menor margem para dispersão patrimonial.

Na avaliação da advogada, o avanço reforça a lógica de eficiência que orienta o Código de Processo Civil. “A decisão sinaliza que o Judiciário está alinhado com a necessidade de utilizar ferramentas tecnológicas para dar efetividade à execução”, afirma.

Ela também observa que o uso do sistema não depende do esgotamento prévio de outras diligências, o que altera a estratégia processual tradicional. Segundo a especialista, o acesso mais rápido a dados patrimoniais reduz o intervalo entre a identificação e a constrição de bens. “Isso tende a encurtar o tempo de reação do devedor e aumentar a efetividade das medidas judiciais”, afirma.

Planejamento patrimonial

Outro ponto relevante do julgamento envolve a interpretação do artigo 139 do Código de Processo Civil, que confere ao juiz poderes para adotar medidas necessárias ao cumprimento das decisões.

A decisão também afasta a tese de violação automática de sigilo, uma vez que os dados acessados dizem respeito a registros públicos. Ainda assim, cabe ao magistrado adotar cautelas para preservar informações sensíveis, inclusive com eventual decretação de sigilo processual.

Na visão de Letícia, o cenário exige maior organização por parte das empresas e atenção às estruturas patrimoniais. “O ambiente se tornou mais rigoroso e menos tolerante a improvisos na gestão de passivos”, afirma. Para a advogada, o papel da advocacia passa a envolver não apenas a atuação contenciosa, mas também a antecipação de riscos e a estruturação de estratégias jurídicas consistentes.

Crédito da fotografia: banco de imagens do Freepik.

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