Stock Option Plan e a polêmica da tributação
Publicado em 07/01/2020
Advogada do escritório Andersen Ballão Advocacia defende a natureza não salarial do Plano de Opção de Compra de Ações
Já é uma tendência entre as empresas de capital aberto oferecer a empregados a opção de comprarem ações da companhia a preços inferiores aos negociados na bolsa. Essa prática consiste na utilização de uma modalidade de derivativos nos planos de benefícios e incentivos denominada Stock Option Plan – ou Plano de Opção de Ação. O grande impasse que se tem criado em torno desse tipo de transação, porém, diz respeito à exigência ou não de tributação relativa ao benefício. A advogada do escritório Andersen Ballão Advocacia, Anne Ruppel, apresenta seus argumentos sobre o tema.
Recentemente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou dois processos onde considerou legítima a exigência de contribuição previdenciária sobre ganhos obtidos por empregados por meio de Stock Option Plan. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que os benefícios provenientes deste tipo de incentivo fazem parte da remuneração do profissional – pois são valores oferecidos em função do trabalho e, por isso, sujeitos à tributação.
Anne Ruppel esclarece, no entanto, que os ganhos decorrentes do Plano de Opção de Compra de Ações não podem ser considerados remuneração salarial, pois não provêm de contrato de trabalho. “As Stock Options derivam da valorização de ações que o empregado pagou para adquirir. Levando em conta que não existe salário pelo qual o trabalhador tenha que pagar para obter, esse fato é suficiente para descaracterizar a natureza salarial dessa modalidade de plano e, por consequência, da contribuição previdenciária”, elucida a advogada.
Outra alegação usada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para defender a tributação de ganhos por Stock Option se refere ao fato de a transação dessas ações não lidarem com riscos. Sobre este argumento, Anne declara: “bem se sabe que contratos derivativos foram criados para proporcionar a gestão do risco, de modo que esse risco representa um elemento intrínseco à sua própria natureza. Nesse sentido, independe do valor envolvido no negócio. O valor apenas quantifica e qualifica o risco inerente a qualquer operação mercantil e econômica”.
Em coerência com as declarações da advogada do escritório Andersen Ballão, recentemente foram proferidas decisões na esfera trabalhista que reconheceram a natureza não salarial dos rendimentos obtidos com Stock Option. Isso tendo em vista o fato de que o empregado adquire livremente a opção de compra e assume, dessa forma, o risco de possível valorização da ação no mercado financeiro. “Diante disso” – alega Anne – “observa-se que essas discussões estão apenas no início, sendo muito importante que as empresas certifiquem-se que seus Planos de Opções de Ações atendem às condições objetivas para a não incidência de Contribuição Previdenciária”.
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