
Nova lei moderniza recuperação de empresas em dificuldade
Publicado em 01/03/2021
Lei nº 14.112/20 facilita a concessão de financiamentos, o parcelamento de dívidas tributárias e a negociação com credores para evitar a decretação de falência
Além da burocracia encontrada pelo empresário brasileiro na abertura do seu negócio, no caso de necessidade de recuperação judicial, existem ainda obrigações e procedimentos previstos em lei a serem cumpridos. Com a aprovação da Lei nº 14.112/20, conhecida como Nova Lei de Falência, surgem algumas facilitações para preservar a atividade empresarial nesse momento tão indesejável na vida de qualquer empreendedor.
“São questões de extrema relevância quando o tema é a recuperação de uma empresa, sobretudo no atual cenário econômico do país”, explica a advogada Camilla Oshima, do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia. “Antes, era comum empresas em recuperação judicial não lograrem êxito no cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial por dificuldades financeiras, o que ensejava a sua convolação em falência. As alterações ampliam as alternativas para o reestabelecimento de ativos e quitação dos débitos”, acrescenta.
De acordo com a advogada, com a nova legislação é possível realizar uma negociação mais próxima com os credores, principalmente em relação às condições de pagamento dos créditos e aprovação do plano de recuperação judicial, o que pode até mesmo evitar a decretação da falência.
Entre outros pontos, a nova lei permite que o dono da empresa tome financiamentos na fase de recuperação judicial e parcele dívidas tributárias federais, e que credores apresentem um plano de recuperação.
Por outro lado, determinados pontos do Projeto de Lei nº 4.458/20 foram vetados, por apresentar medidas contrárias ao interesse público e que até mesmo violavam normas orçamentárias, princípios e dispositivos do Código Tributário Nacional.
Mais eficiência para as empresas
A mudança legal representa uma importante modernização no cenário empresarial brasileiro, especialmente no contexto atual, marcado por forte crise econômica internacional. “As alterações na lei atualizam a condução das falências e das recuperações judiciais, pois preveem situações e medidas que antes eram inviáveis, o que permite propor soluções alternativas à empresa em dificuldades, com maior eficiência e agilidade para sua reestruturação”, acredita a advogada.
Outro ponto positivo da modernização no processo de falência é que ela deve movimentar e estimular o desenvolvimento econômico do país.
Comunicação Andersen Ballão Advocacia
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