Sócio pode exercer o direito de preferência na aquisição de quotas penhoradas antes da realização do balanço especial - Andersen Ballão Advocacia

Artigos e Publicações

Sócio pode exercer o direito de preferência na aquisição de quotas penhoradas antes da realização do balanço especial

Publicado em 04/09/2024

Em uma decisão que pode impactar a forma como a penhora de quotas e ações é tratada no Brasil, a ministra Nancy Andrighi esclareceu novas diretrizes sobre o tema. A ministra entende que um sócio pode exercer seu direito de preferência na compra de quotas penhoradas mesmo antes de a sociedade ser formalmente notificada e o balanço especial ser apresentado.

Penhora e Procedimentos Legais

Desde a aprovação da Lei 11.382/2006, a legislação permite a penhora de quotas em sociedades empresariais. Quando uma penhora é realizada, o sistema judicial exige que a empresa seja intimada dentro de um prazo de até três meses. Durante esse período, a empresa deve elaborar um balanço especial e oferecer as quotas ou ações penhoradas aos demais sócios, garantindo o direito de preferência previsto por lei ou contrato.

Direito de Preferência Antecipado

A ministra Andrighi destacou que um sócio pode manifestar interesse na aquisição das quotas penhoradas antes mesmo da intimação da empresa. Nesse cenário, o juiz é obrigado a comunicar tanto o credor quanto o devedor sobre a proposta de compra e deve informar a empresa para assegurar que o direito de preferência eventualmente estipulado no contrato social não seja violado.

Avaliação e Balanço Especial: O Que Diz o Código

O Código de Processo Civil (CPC) exige que a empresa forneça um balanço especial para determinar o valor das quotas ou ações objeto de penhora, conforme estabelece o artigo 861, inciso I. A advogada Luana Karolina Fenner Hey, especialista em Direito Processual Civil do escritório Andersen Ballão Advocacia, explica que “se o credor e o devedor concordarem com o valor proposto pelo sócio interessado e não havendo objeções, o sócio poderá exercer seu direito de preferência. No entanto, caso haja alguma discordância sobre o valor, será necessário aguardar a apresentação do balanço especial.”

De acordo com a ministra, a pedido das partes, o juiz pode dispensar o balanço e optar por uma avaliação judicial, conforme o artigo 870 do CPC, se julgar essa alternativa mais adequada.

Garantindo Transparência e Justiça

Para Luana, “a decisão de Nancy Andrighi sublinha a importância de seguir rigorosamente os procedimentos legais para garantir a transparência e a justiça na transferência de quotas penhoradas. O objetivo é evitar que a execução se arraste por um longo período, minimizando as disputas e fazendo com que não seja necessária a apresentação do balanço especial.”

Matérias Relacionadas

Novas gerações impulsionam a filantropia empresarial

Lideranças mais atentas à sustentabilidade e à equidade social impactarão positivamente o investimento social privado A 4ª edição da Pesquisa Doação Brasil, realizada pelo Instituto…

Leia mais

Impacto operacional do IBS e CBS exige preparo das empresas

 Fase ‘teste’ começa em 2026, mas ajustes de sistemas poderão ser feitos a partir do final de 2025 A fase de transição da Reforma Tributária…

Leia mais

Justiça reconhece direito de redução de jornada para pais que…

Empresas devem zelar pela adequação da rotina do trabalhador Conciliar responsabilidades profissionais com os cuidados exigidos por filhos com deficiência é um desafio que vai…

Leia mais