Prazo para entidades informarem “Beneficiário Final” encerra em dezembro
Publicado em 08/01/2020
Entidades que não cumprirem o prazo podem ter o CNPJ suspenso
O prazo para que as entidades informem seus “beneficiários finais” encerra no próximo dia 31 de dezembro. A Instrução Normativa RFB nº 1634, de 06 de maio de 2016, no seu art. 8º, define como beneficiário a pessoa natural que, em última instância, seja direta ou indiretamente, possui, controla ou influencia significativamente (mais de 25% de participação) uma determinada entidade, mesmo que sem controlá-la. Antes da nova norma, somente os sócios e administradores tinham de ser informados.
De acordo com o advogado do Departamento Societário da Andersen Ballão Advocacia, Álvaro Luiz Andersen Ballão, essa medida vale para clubes e fundos de investimentos, instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil e as sociedades em conta de participação e empresas estrangeiras atuantes no País.
Nesse sentido, o objetivo por parte da administração tributária e aduaneira, e das demais autoridades fiscalizadoras, é ter um maior conhecimento e controle dessas informações, visando combater a corrupção e a lavagem de dinheiro. “Tal medida é fundamental para a devida responsabilização e penalização de comportamentos à margem das leis”, esclarece o advogado.
Para finalizar o advogado lembra ainda que as entidades que não cumprirem o prazo estabelecido podem ter seu CNPJ suspenso. “A entidade que não fornecer as informações e documentação necessária a Receita Federal até o dia 31 de dezembro deste ano, terá seu CNPJ suspenso pelo órgão e será impedida de operar, por isso é importante ficar atento”, completa.
Entidades nacionais que são obrigadas a informar, mas não possuem ninguém que se enquadre nesse conceito, conforme definido pelo art. 8º da IN RFB nº1.634/2016, podem optar por declararem que não possuem Beneficiário Final.
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