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Leilão de Imóveis: a importância de uma assessoria especializada

Leilão de Imóveis: a importância de uma assessoria especializada

Publicado em 07/01/2020

Advogado fala sobre vantagens e cuidados com essa modalidade de negócio

Um investimento que pode ser lucrativo e que cresce a cada dia no mercado brasileiro é o leilão de imóveis. Na grande maioria dos casos, os investidores chegam a comprar o bem por um valor 40% abaixo do valor de mercado, já pensando no lucro com a revenda. Mas quem está interessado nesse tipo de operação deve antes analisar alguns pontos, como explica Hélio Carlos Kozlowski, advogado e sócio do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia.

Imóveis podem ir a leilão por vários motivos, sendo o principal a quitação de dívidas. Então, a primeira coisa a ser feita, segundo o advogado, é procurar a consultoria de um especialista no assunto, o que irá facilitar o processo e garantir que o negócio seja bem-sucedido. “É importante que a pessoa procure um advogado da área. É ele quem vai analisar todos os documentos e identificar possíveis problemas com o bem, além de cuidar das medidas judiciais necessárias para que a aquisição ocorra sem maiores problemas. O mercado é atraente, e vem ganhando espaço, mas, como todo investimento, pode trazer riscos e prejuízos. Fique atento”, alerta.

Após a escolha do imóvel pretendido, é preciso que o advogado cheque todas as informações do bem de interesse. Alguns editais costumam listar muitos dados, que devem ser considerados antes de se dar um lance. Após a conferência, Kozlowski sugere que o investidor, na medida do possível, visite o imóvel, para evitar possíveis fraudes e dissabores.

Feita a aquisição, o processo ainda não está finalizado: existem algumas taxas que devem ser pagas pelo comprador para que o negócio seja encerrado adequadamente. “Quando arrematamos um imóvel em leilão, além do valor do produto é cobrada uma taxa de 5% referente aos serviços do leiloeiro, bem como impostos e taxa de registro”, finaliza o advogado.

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