Simples Nacional e os reflexos da reforma tributária
Publicado em 02/06/2026
Empresas optantes pelo regime terão de avaliar impactos de IBS e CBS sobre créditos, preço e caixa
A reforma tributária preserva o Simples Nacional, mas coloca micro e pequenas empresas diante de uma decisão que pode afetar preço, margem, capital de giro e competitividade nas cadeias de fornecimento. Com a criação do IBS e da CBS, empresas enquadradas no regime simplificado poderão escolher se recolhem os novos tributos dentro do DAS ou se adotam a apuração pelo regime regular, mantendo os demais impostos no Simples.
Segundo Victoria Rypl, advogada especialista em Direito Tributário da Andersen Ballão Advocacia, a mudança exige análise prévia porque a opção envolve carga tributária, geração de créditos e repasse desses valores aos clientes. Essa decisão pode pesar nas negociações com clientes, sobretudo quando o contratante considera o crédito fiscal na formação do custo líquido da operação.
“Optar pelo regime regular de IBS e CBS não significa sair do Simples Nacional”, reitera. A advogada reforça que tributos como IRPJ, CSLL e CPP continuam recolhidos pela guia única, enquanto IBS e CBS passam a seguir a sistemática geral de apuração, com destaque na nota fiscal e possibilidade de aproveitamento integral de créditos pelos adquirentes/contratantes.
Crédito tributário entra no preço
Na prática, manter IBS e CBS dentro do DAS conserva a rotina mais próxima do modelo atual, com recolhimento concentrado em uma única guia. Essa alternativa pode reduzir custo administrativo e simplificar a operação fiscal de negócios menores, mas limita a transferência de créditos ao montante recolhido no regime simplificado.
Victoria explica que o tema ganha relevância no mercado B2B porque grandes clientes avaliam o custo líquido da aquisição. Quando um fornecedor do Simples transfere créditos menores, o insumo, a mercadoria ou o serviço pode perder competitividade diante de concorrentes que permitem abatimento maior na etapa seguinte da cadeia produtiva. Além disso, os concorrentes podem oferecer custos inferiores justamente por terem se apropriado dos créditos IBS e CBS nas suas próprias aquisições.
“Se a sua empresa do Simples Nacional não transfere créditos tributários integrais na nota fiscal, seu produto poderá se tornar mais caro na ponta do lápis, a depender do valor de venda ou da prestação do serviço”, explica.
Conforme a especialista, empresas com clientes contribuintes dos tributos e alto volume de gastos, em suas aquisições, com direito a crédito tendem a avaliar com mais atenção o regime regular. O cálculo deve considerar despesas com mercadorias, insumos, serviços contratados, tecnologia e demais itens relevantes para a formação do preço, conforme avaliação a ser realizada por profissional especialista.
“A cautela deve ser maior para pessoas jurídicas sujeitas ao simples nacional prestadoras de serviços com mão de obra assalariada e negócios voltados ao consumidor final pessoa física”, orienta Victoria. Nessas operações, a folha de salários costuma representar parcela relevante do custo e não gera crédito na mesma lógica de insumos ou mercadorias. Além disso, clientes pessoas físicas não aproveitarão créditos tributários, o que reduzirá o ganho comercial da migração para o regime regular.
Operação fiscal exigirá novos controles
Por outro lado, a escolha pelo regime regular aumenta a exigência de controle, pois a empresa deverá lidar com novas informações em documentos fiscais, apuração separada dos tributos, acompanhamento de créditos e adaptação de sistemas de emissão de notas, como explica a advogada. A futura implantação do split payment também tende a afetar o caixa, já que parte do valor da operação será direcionada automaticamente ao Fisco no momento do pagamento.
Victoria aponta que a escolha depende de simulações com dados concretos da operação, pois o empresário deve levantar o perfil dos clientes, separar vendas B2B e B2C, calcular o volume de despesas que podem gerar crédito, revisar margem de lucro e medir a capacidade administrativa para operar o regime regular.
“A escolha entre os regimes exige um planejamento tributário detalhado, sob pena de impactar diretamente o fluxo de caixa e a competitividade comercial das empresas”, destaca.
Prazo para escolher apuração e recolhimento
As empresas já têm data para decidir como recolher IBS e CBS em 2027. A opção pelo Simples Nacional deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. No mesmo período, também será possível escolher a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular para janeiro a junho de 2027.
A norma permite cancelamento irretratável até o último dia de novembro de 2026. Caso a opção pelo Simples seja indeferida, a empresa terá até 30 dias para regularizar pendências impeditivas, inclusive débitos tributários, contados da ciência do termo de indeferimento.
Ainda, para a advogada, a redução da substituição tributária com a extinção do ICMS em 2033 pode aliviar parte das empresas do Simples, embora o efeito dependa do setor e da carteira de clientes.
Por fim, Victoria ressalta que a decisão final deve partir de simulações com dados reais e envolver as áreas que lidam diretamente com preço, caixa, sistemas e conformidade fiscal. “A transição fiscal exige uma atuação multidisciplinar integrada, unindo o domínio prático do contador, a visão jurídica do advogado e a capacidade executiva do empresário”, afirma.
Crédito: Freepik
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