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André Okamoto Ramos

Empresariado brasileiro aguarda novas medidas de desburocratização

Publicado em 30/04/2021

Autor:

André Okamoto Ramos |

Tanto a Medida Provisória 1.040/2021 quanto a Lei de LiberdadeEconômica (lei n. 13.847/2019) representam nítido avanço na modernização do âmbito empresarial brasileiro, assim como no comércio internacional, pois trazem maior acesso ao exercício da atividade econômica, facilitando-se a competitividade de empresas.

A nova MP 1.040/2021, publicada em 30/03/2021, visa à proteção dos investidores minoritários, com a facilitação de comércio exterior de bens e serviços e a liberação de atividades econômicas de baixo risco. Algumas das melhorias incluem a unificação de inscrições fiscais de âmbito federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminando, então, procedimentos de análise de viabilidade com automatização de checagem de nome empresarial; a manutenção de sistema eletrônico pelos órgãos envolvidos em processo de registro e legalização de empresas, viabilizando ao empresário consultar previamente a disponibilidade de nome empresarial e a possibilidade de ocupar o endereço onde a empresa será instalada em questão de segundos; entre outras.

Toda mudança legislativa que visa a simplificação de abertura de empresas e melhoria na execução de contratos será sempre bem recepcionada, quando a intenção é mitigar a elevada burocracia existente para se permitir o integral acesso ao mercado.

As mudanças legislativas têm, como principal objeto, a desburocratização que ainda existe entre empresas, empreendedores e Estado. É o que se vê, por exemplo, com a concessão automática de autorização de obras com expansão de rede elétrica no prazo de cinco dias, em caso de omissão. Outro exemplo seria a concessão automática,
sem prévia análise, de alvará de funcionamento e licenças para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio.

Assim, vê-se que há clara intenção de limitar a interferência do poder estatal e otimizar o tempo outrora despendido para viabilizar maior acesso à iniciativa privada no mercado.

Apesar da referida MP e de a Lei da Liberdade Econômica não estarem isentas de críticas, o caminho seguido demonstra a intenção de se consignar um maior viés liberalizante na seara econômica, reduzindo-se a necessidade de intervenção do Estado a depender do exercício da atividade realizada, o que é louvável. A modernização é um caminho inevitável, como resultado do amplo acesso, na atualidade, à informação e novas tecnologias, e as mudanças legislativas demonstram que estão tentando acompanhar referida modernização.

O que ainda falta desburocratizar

O projeto de conversão em lei da MP 1.040/2021, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados e onde já recebeu mais de 250 propostas de emendas, ainda demonstra a necessidade de melhor improvimento das medidas adotadas. Seguimos no aguardo de novas alterações relevantes que serão proveitosas às empresas e empresários enquadrados nessas categorias.

Recomenda-se, principalmente àqueles envolvidos com importação e exportação de bens, empresários que se enquadrem no exercício da Lei de Sociedade de Ações e demais empreendedores, que se analise com bons olhos as recentes mudanças legislativas que, com certeza, servirão de apoio para mitigar o exercício de sua atividade empresarial.

Nesses casos, como em tantos outros, é salutar recorrer à consultoria técnica para o melhor aproveitamento desse estímulo.

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