Industrialização por encomenda: ICMS e IPI ou ISS?
Publicado em 08/01/2020
Ainda é comum o questionamento de alguns contribuintes que realizam a chamada “Industrialização por encomenda” sobre qual tributo incidiria na operação. Afinal, esta atividade seria tributada pelo ISS ou pelo ICMS (e também IPI)?
De acordo com a antiga redação do Decreto nº 406/98, revogado pela atual Lei Complementar 116/03, seria tributado pelo ISS o serviço de “Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização”. No entanto, na atual redação deste mesmo item (LC 116/03) não há menção à referida exceção.
Na esfera administrativa, não é possível encontrar um denominador comum ao questionamento, pois, em regra, os Municípios e Estados exigem o recolhimento para a mesma operação. Há, inclusive, soluções de consulta e posicionamentos diversos firmados sobre o tema. Em outras palavras, os Municípios exigem o recolhimento sob a justificativa de que existe previsão na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/03, enquanto que os Estados entendem tratar-se apenas uma atividade meio que agrega determinado produto na próxima operação que será comercializada.
Para potencializar a discussão, o Poder Judiciário ainda possui divergências acerca do tema, em seus diversos níveis.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), assim como alguns Tribunais de Justiça estaduais, interpreta de maneira sistemática que a atividade de industrialização por encomenda é uma prestação de serviço sujeita ao ISS. Tal entendimento baseia-se na taxatividade da lista anexa de serviços da LC 116/03 (AgRg no Ag 1361444/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe 17/12/2013).
Importante destacar que a aplicação do ISS, ainda que represente uma redução da alíquota nominal do imposto, corresponde um custo na cadeia produtiva, pois implica o estorno de créditos de ICMS anteriormente apropriados, gerando uma quebra da não cumulatividade do imposto estadual.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) continua a reiterar o entendimento de que na industrialização por encomenda em que o contratante utiliza o produto resultante da industrialização como insumo ou comercialização, prevalecerá a tributação pelo ICMS.
De fato, na oportunidade do julgamento do Ag. Reg. no Agravo de Instrumento nº 803.296, o Ministro Dias Toffoli adotou uma fórmula para determinar se a atividade ensejaria ao recolhimento do ISS ou ICMS. Segundo ele, deve-se: “(i) verificar se a venda se opera com quem promoverá nova circulação do bem e (ii) caso o adquirente seja o consumidor final, avaliar a preponderância entre o dar e o fazer, mediante a averiguação de elementos de industrialização. À luz dos critérios propostos, só haverá incidência do ISS nas situações em que a resposta ao primeiro item for negativa e se, no segundo item, o fazer preponderar sobre o dar”.
Assim, ainda que exista certa personalização na atividade realizada, o fato de o produto ser utilizado em uma cadeia produtiva impede a objetividade na incidência do ISS.
Portanto, cabe aos contribuintes que efetuam estas atividades buscar, caso tenham alguma insegurança, medidas judiciais, preventivas/repressivas, para evitar a cobrança indevida diante do conflito de competência entre Estados, Municípios e, por diversas vezes, também a União.
*** Bárbara das Neves é advogada, Bacharel em Direito pela UNICURITIBA, em 2013. Integra o Departamento Tributário do escritório Andersen Ballão Advocacia desde 2013.
Artigos Relacionados
Taxation on Dividends Approved in Brazil
Dear all, Last night (November 5), the Federal Senate unanimously approved Bill No. 1,087/2025, which now goes for sanction. The new IRPF (Individual Income…
Leia maisNFS-e Nacional: a padronização que comporta divergências
A partir de 1º/01/2026, todos os municípios deverão observar o padrão nacional da NFS-e (LC 214/2025, art. 62, §1º). O não atendimento pode ensejar suspensão…
Leia maisReformas do Imposto de Renda de Pessoa Física…
O Brasil passou por várias propostas de alteração nas regras de tributação de pessoas físicas na última década, especialmente em relação a lucros e dividendos.Aparentemente,…
Leia mais