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Reforma trabalhista trará mais segurança jurídica

Publicado em 08/01/2020

Os acordos entre trabalhador e empregador ganharão força com as novas propostas, que devem entrar em vigor em 2017

Novas alterações nas leis trabalhistas estão sendo discutidas pelo Governo e gerando dúvidas para  trabalhadores e empregadores. O Governo sinaliza a necessidade da reforma trabalhista para aumentar a produtividade e retomar o crescimento do país além de defender que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) – da década de 40 – não atende às transformações ocorridas em todos os setores da economia.

De acordo com a advogada do Departamento Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, Daniele Esmanhotto Duarte, na época em que a legislação entrou em vigor, as relações de trabalho eram muito mais simples e homogêneas em comparação com a realidade atual. No entanto, com a evolução das relações econômicas, novas formas de prestação de serviços – mais complexas – surgiram. “É o caso do trabalho terceirizado, das horas n itinere ou do trabalho remoto (realizado através de dispositivos móveis como notebooks e tablets), que não se enquadram nos conceitos trazidos por essa legislação considerada arcaica por grande parte da sociedade. Com isso, as questões não regulamentadas por lei são, frequentemente, objeto de interpretações divergentes, gerando grande insegurança jurídica para os principais envolvidos nas relações de trabalho”, completa.

Diante disso, o Governo acena com uma proposta de modificação da legislação. A proposta está fundamentada em três eixos: segurança jurídica, criação de oportunidade de novos empregos e consolidação de direitos. A proposta de alteração não deve resultar em modificação dos direitos básicos dos trabalhadores, mas resultar em maior respeito a acordos e convenções coletivas de trabalho.

A ideia é viabilizar que  as empresas possam acordar com seus empregados – com a devida assistência do sindicato da classe trabalhadora – a melhor opção para ambos. “O que o Governo propõe é o maior reconhecimento e autonomia das partes (empregadores e empregados) para que estes, por meio de ampla negociação coletiva, estabeleçam normas próprias, adequadas à sua realidade específica. Embora a Constituição Federal atualmente já reconheça as convenções e acordos coletivos, são frequentes as decisões judiciais que invalidam as normas nelas contidas”, esclarece Daniele.

Na visão da advogada da ABA, em um cenário de crise econômica, espera-se que a lei traga, de forma mais clara, os limites da autonomia negocial coletiva. Consequentemente, haverá maior segurança jurídica para patrões e empregados em relação à extensão dos direitos e deveres de cada um.

Por outro lado, é importante lembrar que algumas normas seguirão não sendo passíveis de negociação como benefícios previdenciários (auxilio doença, e Dansalário-família, por exemplo) e normas relacionadas à segurança e saúde do empregado.

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