Instruções Normativas da RF para consulta pública
Publicado em 22/01/2015
A Portaria nº 35 da Receita Federal, publicada em 08/01/15, instituiu o mecanismo da consulta pública de minutas de Instruções Normativas (INs). A iniciativa tem o intuito de possibilitar à sociedade a apresentação de sugestões que visem aperfeiçoar as INs antes de sua edição.
As sugestões e consultas pelos contribuintes já ocorriam, porém, apenas em relação aos regimes e procedimentos aduaneiros. Tendo em vista as boas experiências obtidas, a consulta pública foi estendida para INs de um modo geral, como afirma o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto: “às vezes, depois do ato publicado, recebíamos sugestões e opiniões, agora estamos nos antecedendo para que o ato seja publicado com melhor qualidade sob a perspectiva de quem vai aplicar a norma”.
Entretanto, as minutas não terão como objeto: a) atos urgentes ou; b) que promovam correções ou ajustes pontuais em normas anteriormente editadas e que não alterem substancialmente as regras e os procedimentos estabelecidos.
As sugestões deverão ser apresentadas por Entidades de Classe e enviadas pela Internet, através de formulário próprio disponível na mesma página onde se encontra a minuta:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/dialogo-com-a-sociedade/consulta-publica/consulta-publica
O envio das sugestões também devem observar o seguinte modelo:
I- Redação proposta para o artigo, parágrafo, inciso, alínea ou item a que se refira, e
II- Justificativa para o novo texto proposto, que demonstre a pertinência, a viabilidade e ao atendimento aos objetivos da norma a ser editada,
Atendidas estas formalidades, as sugestões serão avaliadas na elaboração do texto definitivo da nova norma e permanecerão arquivadas pelo prazo de cinco anos da divulgação da Instrução Normativa.
A medida é de grande importância, pois democratiza a sua discussão antes de entrar em vigor e, posteriormente à sua publicação, espera-se uma grande diminuição das demandas no Judiciário. Agora cabe aos contribuintes reforçarem suas ações coletivas, por meio de suas entidades representativas, buscando concretizar esse novo canal de relação com o Fisco Federal recém-criado.
*** Álvaro Ballão é Bacharel em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (2004) e em Ciências Contábeis pela Fundação de Estudos Sociais do Paraná – FESP (1998). Ele é integrante do Departamento Tributário do escritório Andersen Ballão Advocacia desde junho de 2014.
Artigos Relacionados
Taxation on Dividends Approved in Brazil
Dear all, Last night (November 5), the Federal Senate unanimously approved Bill No. 1,087/2025, which now goes for sanction. The new IRPF (Individual Income…
Leia maisNFS-e Nacional: a padronização que comporta divergências
A partir de 1º/01/2026, todos os municípios deverão observar o padrão nacional da NFS-e (LC 214/2025, art. 62, §1º). O não atendimento pode ensejar suspensão…
Leia maisReformas do Imposto de Renda de Pessoa Física…
O Brasil passou por várias propostas de alteração nas regras de tributação de pessoas físicas na última década, especialmente em relação a lucros e dividendos.Aparentemente,…
Leia mais