Inadimplência: como evitá-la
Publicado em 08/01/2020
Certamente uma das principais preocupações dos executivos brasileiros é o risco da inadimplência. Assim, conciliar uma política arrojada de vendas com mecanismos que evitem o não pagamento é uma tarefa árdua. Mas, em certas situações, uma maior atenção à documentação no momento da venda pode ser muito útil para evitar a inadimplência e posteriormente – em sendo o caso – recuperar judicialmente o crédito inadimplido.
Parece óbvio que, quanto mais documentada a venda, mais fácil fica a atuação do advogado para posterior cobrança judicial. Entretanto, contratos, cláusulas e outros utensílios deste tipo andam na contramão do dinamismo que o mercado exige no momento da venda. Estas alternativas, então, devem ficar restritas a valores maiores, quando o risco envolvido é grande o suficiente para justificar a burocracia documental. Por sua vez, para negócios menores e mais pontuais, não se justifica a farta documentação. Dessa forma, ainda mais inglória a conciliação acima referida, entre políticas de vendas e práticas de redução do inadimplemento.
Pois bem. Grosso modo, a legislação brasileira traz três principais alternativas judiciais para recuperação de crédito. Na primeira medida, certamente a mais rápida, a dívida é imediatamente executada perante o judiciário. Assim, quando o devedor é citado da ação possui prazo de três dias para pagamento, sob pena imediata de penhora de seus bens – inclusive, com possibilidade de bloqueio de contas e quebra de sigilo fiscal.
Na segunda alternativa, o devedor é convidado ao pagamento em quinze dias, tendo a possibilidade de se defender da cobrança. Não o fazendo, ai sim é permitida a execução da dívida. Por último, na terceira hipótese, quando a situação documental é frágil, há a prévia necessidade de o credor reconhecer judicialmente por meio de uma sentença o valor que lhe é devido – esta sentença ainda é suscetível a uma gama de recursos – somente quando esgotadas as possibilidades recursais é possível a execução da dívida.
A escolha de qual alternativa deve ser adotada está atrelada exatamente à documentação que deu margem à relação inadimplida. Por isso, a organização no momento da venda é fundamental para facilitar a atuação do advogado para cobrança de valores em aberto.
Por outro lado, é claro que o crédito não será satisfeito – mesmo pela via judicial – se o devedor não tiver patrimônio em seu nome ou se não for possível a sua localização. De certa forma, o tempo das ações judiciais acima referidas também está atrelado diretamente à saúde patrimonial do devedor e de seus sócios, no caso de pessoa jurídica.
Para garantir a efetividade de qualquer meio de cobrança, um simples “pré-cadastro” para análise e concessão de crédito é medida salutar para reduzir consideravelmente o tempo entre o ajuizamento da ação e a efetiva satisfação do crédito. O mapeamento prévio do patrimônio do devedor, sutilmente vinculando à dívida, não só auxilia a garantir efetividade da cobrança judicial, como também tende a servir de forte fator psicológico na prevenção da inadimplência.
***Rene Toedter é advogado, graduado em Direito pela UFPR, onde também obteve grau de especialista em Sociologia Política e mestre em Direito do Estado, sendo também especialista em Processo Civil pelo Instituto de Direito Romeu Bacellar. É professor de Direito e Sociedade II na UNIBRASIL e autor do livro “Globalização Econômica e Neoliberalismo – Reflexos Sociojurídicos no Mundo do Trabalho” além de outros artigos. Integra a equipe do escritório Andersen Ballão desde 2003.
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