

Agora a Reforma Tributária é para valer! Como a NF-e e os testes piloto dão início à transição
Publicado em 08/07/2025
*Marcelo Diniz Barbosa e Victoria Rypl
Dando início à concretização da Reforma Tributária sobre o consumo, trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, o sistema de documentos fiscais eletrônicos está passando por importantes adequações, trazidas pela Nota Técnica 2025.002-RTC – versão 1.10 de junho de 2025.
As alterações visam assegurar a conformidade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o novo modelo de tributação, consolidando a transição do atual sistema para o IVA dual brasileiro que substituirá ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS. A inobservância das novas regras de validação levará à rejeição da emissão da NF-e, impedindo o faturamento a partir de 2026.
Porém, para alguns contribuintes essas mudanças não são mais perspectivas futuras: desde julho de 2025, 66 empresas selecionadas já testam o novo sistema em ambiente de produção restrita.
Principais Adequações na NF-e
Houve a reestruturação dos campos de destaque dos tributos, a atualização das regras de validação e a adaptação dos layouts, para refletir corretamente a nova sistemática de incidência e apuração dos tributos sobre o consumo.
Tais ajustes são necessários para garantir a transparência na cadeia de circulação de bens e serviços e permitir a apropriação dos créditos tributários efetivamente pagos (não sendo mais suficiente apenas o destaque), consolidando o modelo de IVA dual brasileiro que substituirá os atuais ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS.
Dentre as principais novidades destaca-se a atualização da estrutura XML, com a inclusão de campos específicos para os tributos da reforma: vBCIBS, pIBS, vIBS para o IBS e vBCCBS, pCBS, vCBS para a CBS.
Além das alterações estruturais, há a criação de eventos/ocorrências para registro após a emissão da NF-e, ampliando significativamente as possibilidades de controle tributário:
- a opção destinação de item para consumo pessoal, que permitirá ao adquirente registrar a aquisição de bens destinados para uso e consumo pessoal, sem direito ao crédito;
- a imobilização de item; e
- o aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito, que permite ao destinatário informar que concorda com os valores constantes em nota de crédito emitida pelo fornecedor ou pelo adquirente, que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS.
Quanto às outras obrigações, já foram publicadas tabelas com os novos códigos de classificação tributária e códigos de situação tributária do IBS e da CBS, proporcionando maior uniformidade nacional na aplicação das regras tributárias.
Por fim, as alterações no DANFE para incluir os novos estão em estudo e serão publicadas em uma nova versão da Nota Técnica.
Cronograma de Implantação – Primeira Fase – Ambiente de Teste
Os prazos previstos no cronograma de implementação são curtos e nada indica, por ora, eventual prorrogação. É essencial que as empresas e os desenvolvedores de software realizem os ajustes necessários em seus sistemas de emissão de documentos fiscais, promovendo a conformidade com os novos requisitos legais e técnicos da reforma.
A partir de 05/01/2026 será obrigatória a informação do grupo de impostos IBS e CBS no XML da NF-e para empresas do regime normal e as optantes pelo Simples Nacional com faturamento excedente ao sublimite (R$3,6 milhões). Para as empresas enquadradas no Simples Nacional e MEI’s, a regra será válida a partir de 04/01/2027.
Para os contribuintes selecionados para participar do ambiente de teste, a adaptação deve ser imediata, razão pela qual as empresas devem iniciar desde já os ajustes em seus sistemas e processos internos.
Desde 1º de julho de 2025, a Receita Federal, em parceria com o Serpro, conduz o maior projeto tecnológico tributário já desenvolvido no país: o projeto piloto da Reforma Tributária do Consumo (RTC).
Foram selecionadas 66 empresas participantes, com previsão de expansão para até 500 empresas até o final de 2025. A seleção priorizou:
- Empresas do programa CONFIA (cooperação técnica com a Receita Federal)
- Companhias indicadas por governos estaduais e municipais
- Empresas indicadas por confederações e entidades setoriais
Entre 1º e 4 de julho de 2025, a Receita promoveu lives de treinamento com as empresas selecionadas, apresentando funcionalidades do ambiente de produção restrita, estrutura de atendimento e o portal da Reforma Tributária do Consumo.
Esse ambiente permite que as empresas testem, em tempo real, a emissão de documentos fiscais com os novos campos, validem cálculos de IBS e CBS, e experimentem as ferramentas de apuração assistida que estarão disponíveis para todos os contribuintes a partir de 2026.
Período de Transição – Duplicidade de Registros – Desafios Operacionais
É essencial lembrar durante todo o período de transição (2026 a 2032) os documentos fiscais terão registros duplos para tributação com a concomitância dos dois regimes – ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS x IBS, CBS e IS). Haverá impacto direto na escrituração fiscal digital e na geração dos arquivos da EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, que precisarão refletir os novos campos.
Espera-se que desde o início da transição as empresas possam contar com ferramentas de apuração assistida, que permitirão conferir automaticamente os cálculos apresentados pelo Fisco, realizar ajustes necessários e proceder com o recolhimento, reduzindo significativamente o risco de autuações por inconsistências formais.
A transformação do modelo tributário exigirá curva de aprendizagem significativa para as equipes fiscais, contábeis e de tecnologia da informação. O correto preenchimento da nova NF-e exigirá domínio técnico dos novos campos, entendimento da lógica da CBS e do IBS e constante atualização normativa.
Ainda, será necessário alinhar os procedimentos com fornecedores, clientes e transportadoras, para garantir que todos os envolvidos estejam aptos a processar, recepcionar e armazenar corretamente as notas fiscais no novo formato.
Recomendações Estratégicas
A adaptação exigirá a capacitação de equipes fiscais e o alinhamento com os fornecedores de software, o que deve ser considerado pelas empresas desde já.
Considerando que ambiente de teste está operacional desde julho de 2025, acompanhar a vivência das empresas na utilização das novas funcionalidades permitirá a antecipação e preparação evidente para as mudanças.
O investimento em tecnologia e compliance serão diferenciais estratégicos para mitigar riscos e assegurar uma transição segura e eficiente ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Tendo-se em vista a profundidade da adaptação exigida, o diferencial competitivo pertencerá às empresas que compreenderem que a Reforma Tributária é uma transformação em curso, com implicações operacionais imediatas e profundas, momento que pode ser perfeito para planos estratégicos.
*Marcelo Diniz Barbosa é sócio-coordenador da Andersen Ballão Advocacia, especialista em direito tributário. Victoria Rypl é advogada da Andersen Ballão Advocacia, especialista em direito tributário.
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