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Estado regulamenta programa de incentivo ao esporte no Paraná

Publicado em 08/01/2020

Limites anuais destinados ao Proesporte serão de R$ 2 milhões para o exercício de 2018 e R$ 8 milhões para 2019

O Governo do Paraná definiu no último dia 05 de abril os valores para o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – Proesporte. A regulamentação foi assinada pelo então governador Beto Richa e pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa. O texto indica que os limites anuais autorizados de recursos destinados ao Proesporte serão de R$ 2 milhões para o exercício de 2018 e R$ 8 milhões para o exercício de 2019.

Para a advogada e coordenadora do Departamento de Assuntos Culturais e Terceiro Setor da Andersen Ballão Advocacia, Marcella Souza Carvalho, a definição dos valores para o Programa é de fundamental importância para a comunidade, devendo já ter ocorrido essa definição há muito tempo. A Lei que institui o Proesporte é de 2013 e a regulamentação é de dezembro de 2017 mas somente agora em 2018 a definição dos dos valores para os exercícios de 2018 e 2019 foi realizada. “Sem dúvida esses recursos beneficiarão inúmeras entidades sem fins lucrativos cujo mote é o incentivo ao esporte, em diversos âmbitos, dos mais diversos públicos”, afirma Marcella. O valor máximo de recursos disponíveis para captação aos projetos credenciados pela Secretaria de Estado do Esporte e do Turismo (SEET) é fixado em cada exercício pela Secretaria da Fazenda e é limitado a até 0,2% da arrecadação estadual anual do ICMS relativo ao exercício anterior.

Os critérios e categorias para as propostas que poderão concorrer à captação de recursos serão informados em edital que está sendo elaborado pela SEET e tem previsão de ser lançado ainda no primeiro semestre de 2018. “É sempre bom lembrar que a legislação de incentivo fiscal, seja ela de que área for, nunca pode ser compreendida isoladamente como a única política pública de fomento, e sim um dos caminhos viáveis para a realização destes projetos, que também podem e devem ter o apoio direto do governo estadual, bem como outras fontes privadas e coletivas de financiamento”, alerta a advogada.

Segundo o sócio responsável pelo Departamento Desportivo da Andersen Ballão Advocacia, Gil Justen, o direito ao esporte é garantido constitucionalmente e sua plena realização não pode ficar sujeita apenas aos interesses de mercado. “A legislação de incentivo é ferramenta indispensável para permitir aos cidadãos brasileiros amplo acesso à prática desportiva. Com a iniciativa do Governo do Estado, teremos a expectativa de que novos e concretos benefícios sejam disponibilizados à comunidade desportiva paranaense, tanto na área escolar, quanto de participação e de rendimento”, finaliza.

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