Brasil avança em decisão de adequação de proteção de dados com a União Europeia
Publicado em 02/10/2025
Em 5 de setembro de 2025, a Comissão Europeia publicou o Projeto de Decisão de Adequação em que reconhece que o Brasil garante um nível de proteção de dados pessoais equivalente ao exigido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). A proposta marca o início do processo formal para permitir a transferência de dados pessoais da União Europeia para o Brasil sem a necessidade de salvaguardas adicionais, como cláusulas contratuais padrão ou regras corporativas vinculantes, tratando essas transferências como equivalentes às realizadas dentro da União Europeia (UE).
O projeto ainda precisa passar por etapas procedimentais, incluindo a emissão de parecer pelo Comitê Europeu de Proteção de Dados (EDPB), aprovação por representantes dos Estados-Membros e adoção formal pela Comissão Europeia. Uma vez finalizado, o Brasil ingressará no grupo de jurisdições reconhecidas como adequadas, que inclui atualmente países como Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.
A análise europeia considerou diversos pilares do regime brasileiro de proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018) foi destacada por alinhar-se aos princípios do GDPR, como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização. Além disso, foram avaliadas, entre outros aspectos, as garantias constitucionais de privacidade, bem como os direitos conferidos aos titulares de dados, incluindo acesso, retificação, eliminação e portabilidade.
Outro ponto crucial foi a atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que em 2022 foi transformada em autarquia independente e, a partir da medida provisória de 18 de setembro de 2025, passou a integrar o rol das agências reguladoras brasileiras.
Paralelamente, a ANPD está finalizando sua avaliação para reconhecer a União Europeia como jurisdição adequada, criando um regime de reconhecimento mútuo que permitirá interoperabilidade regulatória e maior segurança jurídica para operações internacionais. Até o momento, a ANPD não publicou decisões de adequação, de modo que as transferências internacionais de dados a partir do Brasil devem ocorrer com base em mecanismos como cláusulas contratuais específicas ou padrão, normas corporativas globais ou nas hipóteses do art. 33 da LGPD.
O cenário descrito acima indica desdobramentos que vão além da esfera técnica da proteção de dados. A decisão de adequação tende a reduzir incertezas jurídicas e custos de conformidade, ao mesmo tempo em que impulsiona a integração econômica entre Brasil e União Europeia. Também reforça a posição internacional do país como parceiro confiável em matéria de proteção de dados e consolida, no plano interno, a legitimidade da LGPD e o papel institucional da ANPD. Esses efeitos combinados contribuem para um ambiente mais estável, inovador e alinhado a padrões globais de governança digital.
Artigos Relacionados
Plataformas digitais e a nova dinâmica de responsabilidade…
A reforma da tributação sobre o consumo alterou de forma significativa a posição das plataformas digitais no recolhimento do IBS e da CBS. Marketplaces, aplicativos…
Leia maisContratos incompletos e a solução adequada de conflitos
Os conflitos são uma realidade da convivência humana e também se manifestam nas relações empresariais, nas quais podem atingir elevado grau de complexidade, apesar das…
Leia maisA importância de pensar em propriedade intelectual durante…
Em um mercado cada vez mais competitivo, a construção de uma marca (branding) deixou de ser apenas exercício de identidade visual, comunicação ou posicionamento comercial…
Leia mais