Novas regras do ITCMD progressivo levam empresários a reavaliar transferências patrimoniais
Publicado em 01/10/2026
LC 227/2026 exige revisão das doações e planejamento sucessório antes de 2027
A adoção do ITCMD progressivo poderá elevar os custos de transferência patrimonial para contribuintes a partir de 2027, especialmente nos estados que ainda aplicam alíquotas fixas sobre heranças e doações. Previstas na Lei Complementar nº 227/2026, as novas normas nacionais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) instituem a obrigatoriedade de alíquotas progressivas conforme o valor dos bens transmitidos, e novos critérios para a avaliação dos bens. Com as mudanças, contribuintes têm revisado seus planejamentos sucessórios e avaliado a possibilidade de antecipar doações aos herdeiros ainda em 2026.
O movimento de transferência patrimonial já vinha crescendo antes da sanção da lei. Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB), foram realizadas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, volume 59% superior aos 116.225 atos formalizados em 2020. Os dados demonstram o aumento das operações nos últimos anos, embora não permitam atribuir esse crescimento exclusivamente à reforma tributária.
O sócio-coordenador Ariel Gustavo Born Palmeira, especialista em Direito Tributário da Andersen Ballão Advocacia, destaca que a perspectiva de alteração das alíquotas tem estimulado, principalmente, doações entre pais e filhos, movimento que deverá se estender até o fim de 2026. Em estados como Paraná e São Paulo, que ainda adotam alíquota fixa de 4%, a progressividade demandará a adequação das legislações locais. “A nova sistemática prevê alíquotas por faixas de valor, considerando individualmente o patrimônio recebido pelo beneficiário, respeitado o teto de 8% fixado pelo Senado Federal. O impacto financeiro dependerá também das regras de cada estado”, explica.
Patrimônios empresariais
Além da progressividade, a LC 227/2026 adota o valor de mercado como base de cálculo do imposto e traz critérios específicos para a avaliação de quotas e ações de sociedades não negociadas em bolsa, incluindo holdings familiares e empresas de capital fechado. Nesses casos, a legislação prevê a utilização de metodologia tecnicamente idônea, que considere, no mínimo, o patrimônio líquido ajustado pela avaliação dos ativos e passivos a valor de mercado, acrescido do valor do fundo de comércio. “A nova avaliação poderá elevar a base de cálculo do ITCMD, principalmente em sociedades que possuem imóveis valorizados ou ativos intangíveis relevantes”, pontua Ariel.
Outro ponto envolve as doações sucessivas entre o mesmo doador e beneficiário. A LC 227/2026 prevê que as transmissões realizadas dentro do período definido pela legislação estadual sejam consideradas conjuntamente para a apuração da alíquota progressiva, com recálculo do imposto a cada nova operação e dedução dos valores já recolhidos. Na avaliação do especialista, as famílias precisam considerar o histórico das transferências ao tomar decisões, pois doações sucessivas poderão resultar em tributação adicional quando os valores acumulados alcançarem alíquotas superiores.
Para famílias empresárias, a antecipação da sucessão também envolve a governança, a administração dos negócios e a preservação da renda dos titulares do patrimônio. “É sempre necessário avaliar a situação dos doadores e beneficiários individualmente, incluindo patrimônio, expectativas, e perspectivas futuras para garantir a continuidade do negócio e perenidade do patrimônio sem quaisquer intercorrências”, acrescenta o sócio-coordenador.
Doações em 2026
A possibilidade de alteração das alíquotas em 2027 tem concentrado a atenção dos contribuintes no último trimestre de 2026, embora a LC 227/2026 não tenha instituído automaticamente novas tabelas de cobrança nos estados. As legislações locais que criarem ou aumentarem a tributação deverão observar os princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, que impedem a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei e impõem o transcurso de pelo menos 90 dias. “Contribuintes que pretendem realizar doações devem acompanhar a legislação do estado competente e verificar as regras vigentes na data da transmissão, considerando também o tempo necessário para avaliar os bens, preparar os documentos e cumprir as obrigações tributárias”, orienta Ariel.
O especialista recomenda que famílias revisem seus planejamentos sucessórios, considerando a composição dos ativos, os custos tributários, as disposições societárias e os direitos dos beneficiários. A antecipação de doações pressupõe uma análise individualizada, pois seus efeitos financeiros dependem do valor dos bens, da legislação estadual e da estrutura jurídica adotada. “É importante comparar os custos da doação em vida e da futura sucessão hereditária, considerando os efeitos da transferência sobre a administração do patrimônio e a situação financeira e familiar de cada contribuinte”, conclui.
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