ABA participa da elaboração da Lei do Biogás no Paraná - Andersen Ballão Advocacia

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ABA participa da elaboração da Lei do Biogás no Paraná

Publicado em 08/01/2020

Os especialistas colaboraram com a estruturação do projeto de lei e agora acompanham os próximos passos

Um marco histórico para o Estado do Paraná. Foram mais de seis meses de trabalho envolvendo governo, entidades e especialistas para a promulgação da Lei 19.500/2018, que institui a Política Estadual do Biogás e Biometano, e que faz parte do Programa Paranaense de Energias Renováveis, a qual foi sancionada pela Governadora Cida Borghetti no último dia 21 no Palácio das Araucárias.

A equipe da Andersen Ballão Advocacia atuou como consultora do CIBIOGÁS – Centro Internacional de Energias Renováveis, uma instituição científica sem fins lucrativos que desenvolve projetos na área de energias renováveis durante a estruturação do texto-base do projeto de lei. “Nós acompanhamos todo o processo de criação da Lei 19.500/2018. Nossa atuação anterior na área do direito ambiental, regulatório, contratual e tributário contribuiu para a rapidez com que foi definido do texto-base do projeto de lei”, declara Monroe Olsen, advogado e sócio coordenador do Departamento Tributário da Andersen Ballão.

A Lei 19.500/2018 estabelece regras, obrigações e instrumentos de organização, incentivo, fiscalização e apoio às cadeias produtivas dos materiais derivados da decomposição de matéria orgânica. Atribui ainda ao Poder Público a responsabilidade pelo fomento da produção e consumo de biogás e biometano gerados no Paraná, por meio de programas específicos instituídos em regulamento que promovam, por exemplo, a adição de um percentual mínimo de biometano ao gás canalizado distribuído no estado e o estabelecimento de tarifas e preços mínimos.

Com a participação nesse trabalho, a Andersen Ballão reafirma seu papel no desenvolvimento de um ambiente sustentável e em prol de uma sociedade mais justa. “Para nós da ABA é uma honra participar de um projeto como esse. Aqui temos uma visão muito clara sobre o desenvolvimento sustentável e sobre a necessidade de um ambiente juridicamente estável para a promoção do uso das energias renováveis no Brasil”, completa Olsen.

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